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Valor de salário mínimo previsto na Constituição seria de R$ 6.527,67 em junho, segundo Dieese

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A Constituição de 1988 concebe a valorização de trabalho como uma fonte e uma finalidade do desenvolvimento nacional que deveria orientar a ordem econômica-social. Por esta razão estabelece que o valor do salário mínimo deve ser suficiente para manter uma família de quatro pessoas (dois adultos e duas crianças, que equivalem a um adulto).

O Dieese estima que em junho este valor seria de R$ 6.527,67, ou 5,39 vezes o mínimo de R$ 1.212,00 vigente. É difícil imaginar como um assalariado que ganha o mínimo se vira para sobreviver. Em São Paulo muitos deles (e delas) não têm como bancar um aluguel ou mesmo um quarto de pensão e moram ao relento, na rua.

Isto tudo ocorre porque os capitalistas brasileiros, que constituem as classes que dominam a economia e a política nacional, são e sempre foram ao longo da nossa história furiosamente hostis a tudo que cheire a valorização do trabalho, aumento de salários ou redução de jornada, o que quando ocorre é invariavelmente resultado das mobilizações e lutas trabalhistas. Ressalve-se que a realidade não é muito diferente em outros países.

O cotidiano nas empresas e no movimento sindical, especialmente nas mesas de negociações coletivas em contexto de retrocesso, dão exemplos inequívocos a este respeito.

No campo de batalha da política nacional esta atitude das classes dominantes também transparece, não raro de forma violenta.

O aumento de 100% no valor do salário mínimo anunciado por Getúlio Vargas durante a celebração do 1º de Maio de 1954 provocou histeria nos círculos da direita e foi acompanhado pelo seu suicídio em agosto daquele ano.

Os militares deram o golpe dez anos depois, em 1964 com o propósito, entre outros, de arrochar o salário mínimo e acabar com a estabilidade no emprego, além de revogar a lei da remessa de lucros e impedir a reforma agrária e demais reformas de base anunciadas por João Goulart.

Política de valorização do piso nacional

A política de valorização do salário mínimo adotada pelo governo Lula em resposta à luta unitária das centrais sindicais também despertou ódio no meio empresarial (malgrado os seus efeitos extremamente positivos para a economia nacional) e contribuiu para acirrar os ânimos contra o governo de centro-esquerda que animaram o golpe de 2016, que em sua essência foi um golpe do capital contra o trabalho.

Os golpistas acabaram com a política de valorização do salário mínimo. Ao assumir o governo, o usurpador Michel Temer decretou reajustes inferiores à inflação para o piso nacional, política que teve continuidade no governo presidido pelo neofascista Jair Bolsonaro.

No rastro do mínimo depreciaram-se os salários em quase todas as faixas. O trabalho precário com retribuição inferior ao piso (como o degradante trabalho intermitente) foi estimulado e proliferou, de mãos dadas com o avanço da miséria, o que levou nosso castigado Brasil de volta do Mapa da Fome da ONU.

A pauta unitária da classe trabalhadora que dirigentes das centrais sindicais endereçaram aos candidatos e candidatas à Presidência e ao Congresso Nacional defende o restabelecimento da política de valorização do salário com o objetivo de concretizar e fazer prevalecer, ao longo do tempo, o espírito da lei ou da norma constitucional.

Um salário mínimo decente para quem trabalha não é apenas um imperativo do Direito do Trabalho e de justiça humana, social. É igualmente um remédio eficaz e potente para a crise econômica, ao contrário do que advoga a ideologia neoliberal. A valorização dos salários fortalece o mercado interno e estimula o crescimento da economia, além de elevar a produtividade do trabalho e a competividade nacional.

Custo da cesta básica aumenta em nove capitais

Como base do cálculo para definir o valor do salário mínimo necessário para junho, o Dieese realizou a pesquisa sobre a evolução do custo da cesta básica, destacando que em junho de 2022, o valor do conjunto dos alimentos básicos aumentou em nove das 17 capitais onde realiza mensalmente a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (PNCBA).

No período, as cestas mais caras foram verificadas em São Paulo (R$ 777,01), Florianópolis (R$ 760,41), Porto Alegre (R$ 754,19) e Rio de Janeiro (R$ 733,14). Nas cidades do Norte e Nordeste, onde a composição da cesta é diferente das demais capitais, os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 549,91), Salvador (R$ 580,82) e João Pessoa (R$ 586,73).

Em 12 meses (entre junho de 2022 e junho de 2021), a comparação do valor da cesta mostrou que todas as capitais tiveram alta de preço. As variações oscilaram entre 13,34%, em Vitória, e 26,54%, em Recife.

Em junho de 2022, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas (dois adultos e duas crianças, que equivalem a um adulto) deveria equivaler a R$ 6.527,67, ou 5,39 vezes o mínimo de R$ 1.212,00.

Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido (após o desconto de 7,5% referente à Previdência Social), verifica-se que, em junho de 2022, o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu em média 59,68% do rendimento para adquirir os produtos da cesta. O tempo médio de trabalho necessário para adquirir os produtos da cesta básica foi de 121 horas e 26 minutos.

Acesso a íntegra da nota divulgada pelo Dieese aqui

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Sindicato dos Metalúrgicos e Simecs regulamentam proibição do uso de câmeras nas linhas de produção das fábricas

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Desde esta última terça-feira (29), nenhuma indústria do setor, instalada na abrangência do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, poderá instalar novas câmeras de vídeo nas linhas de produção. A medida faz parte de uma regulamentação sobre o videomonitoramento nas fábricas, assinada pelos presidentes da entidade sindical, Paulo Andrade; e das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Simecs), Paulo Scopel.

A proibição de câmeras nas linhas de produção foi uma das reivindicações da categoria metalúrgica, na Convenção Coletiva 2026/2027. Conforme o acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal, as empresas têm até 90 dias para se adequarem à normatização.

No período de transição, as câmeras já instaladas poderão ser cadastradas e informadas para a avaliação da Comissão Paritária. Em caso de inconformidade, o grupo de trabalho terá 10 dias para deliberar sobre o caso.

Desta forma, a partir desta data, é vedada a instalação de câmeras e a adoção de quaisquer práticas de monitoramento destinadas ao constrangimento, intimidação, humilhação, discriminação, perseguição, assédio ou exposição indevida de metalúrgicos e metalúrgicas.

Permissões:

  • segurança patrimonial;
  • áreas de expedição e de recebimento;
  • pátios e estacionamentos.

Vedações:

  • linhas de produção, banheiros, vestiários e salas de amamentação;
  • refeitórios;
  • áreas de descanso e lazer ou destinadas à privacidade dos trabalhadores e trabalhadoras.
    OBS.: é nula e inadmissível qualquer consulta, termo individual ou autorização coletiva contra a vedação.

“A direção do Sindicato vai acompanhar de perto o período de transição. Estaremos vigilantes e fiscalizando o andamento do processo de readequação. Contamos com a colaboração da categoria metalúrgica, no sentido de nos ajudar a fiscalizar o cumprimento das novas normas. Em caso de qualquer irregularidade, nos comuniquem que adotaremos as medidas necessárias”, afirma o presidente Paulo Andrade.

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Prefeito decreta situação de emergência em virtude das chuvas intensas da última semana

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Reunião do Gabinete de Crise definiu pela suspensão das aulas na rede municipal de ensino nesta terça-feira devido ao grande volume de chuva previsto para as próximas horas

O Prefeito Adiló Didomenico decretou nesta segunda-feira (28/09) Situação de Emergência Nível 2 em toda a área do Município afetada pelas chuvas intensas ocorridas na última semana, dia 21 de setembro. O anúncio foi feito em reunião do Gabinete de Crise realizada no Centro Integrado de Operações (CIOp). O Decreto Nº 24.501 já foi publicado no Diário Oficial e vigorará por cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado por igual período. Na ocasião também ficou definida a suspensão das aulas nesta terça-feira (29/09) nas Escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil da rede municipal de ensino, nos turnos da manhã, tarde e noite, por prevenção e segurança, devido ao grande volume de chuva previsto para as próximas horas. Até as 11h desta segunda-feira choveu 70 milímetros na cidade.

Na última semana, segundo a pluviométrica situada junto à Estação de Bombeamento da Maestra do Samae, no dia 21 de setembro choveu 175,40 milímetros. Esse volume representa 94,3% da média de precipitação para todo o mês de setembro, que é de 181,7 milímetros. A chuva atingiu 142 casas e 426 pessoas de diferentes regiões da cidade. Os casos mais graves foram registrados na Vila Sapo, bairro Serrano, e no Loteamento Balardin/Parada Cristal, com casos também no Vila Ipê, Planalto, Reolon, Nossa Senhora das Graças, Galópolis, Fátima Baixo, entre outros. Mais de 1.500 m² de lonas foram distribuídas para as famílias afetadas. Mais de 100 redes de drenagem foram colapsadas. Quatro pessoas perderam a vida.

A equipe da Defesa Civil e das demais secretarias envolvidas fizeram o levantamento dos dados e das necessidades para decretar situação de emergência no município que agora aguarda a homologação pelos Governos Estadual e Federal.

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SMTTM divulga lista de placas veiculares encontradas após as chuvas

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Condutores podem verificar a relação e retirar as placas na sede da Secretaria, no bairro Pio X, das 10h às 16h.

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) divulga a relação de placas veiculares que foram encontradas e encaminhadas à pasta. Parte do material foi recolhida após as fortes chuvas registradas na cidade nesta segunda-feira.

Os proprietários que identificarem a placa de seu veículo na relação podem fazer a retirada na sede da SMTTM, na Rua Moreira César, 1666, bairro Pio X, das 10h às 16h.

A Secretaria também orienta que moradores que encontrarem placas veiculares em vias públicas façam a entrega na sede da SMTTM, permitindo que o material seja armazenado e posteriormente devolvido ao proprietário.

Placas disponíveis

Padrão Mercosul

  • BES7B50
  • CGB5D37
  • ECV4H83
  • IIC3F40
  • IMK2A41
  • IMX1J62
  • IPX6B36
  • IPX7A20
  • IRD2J08
  • IRD4A44
  • IRE1H49
  • ISF7E23
  • ISR1B26
  • IVJ0E85
  • IVY1A88
  • IVY9H74
  • IWI4I60
  • IYW5B68
  • IZR6J51
  • IZU1D63
  • JAH8D54
  • JCE7H61
  • QJR2B08
  • QMV4G07
  • PQZ9B07
  • RBB7A81
  • RNV0A12
  • RZZ2J99
  • TCC8J42
  • TZH1E03

Placas do padrão anterior

  • DCF-7787
  • IGX-0813
  • IUH-8970
  • IUR-9738
  • IUE-6960
  • IKT-6888
  • ILP-1218
  • IPV-3414
  • IPS-9646
  • IRQ-6479
  • ITP-3531
  • IUA-2244
  • IVR-8088
  • SM-5774

Outras placas que aparecem nas imagens e precisam de conferência visual antes da publicação, em razão de desgaste, sobreposição ou caracteres parcialmente encobertos, devem ser verificadas diretamente no material físico da SMTTM.

Para retirar a placa, a orientação é que o interessado apresente documentação que permita comprovar a vinculação com o veículo.

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