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Polícia

Vandalismo: Codeca contabiliza 70 contêineres amarelos incendiados só este ano em Caxias do Sul

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Neste domingo (25/06), foram queimados mais cinco contêineres amarelos (lixo seletivo) na região do bairro Cinquentenário, totalizando um prejuízo de R$ 140 mil para a população em 2023

Com mais cinco casos registrados neste domingo (25/06), a Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca) registrou a marca de 70 contêineres amarelos incendiados de janeiro a junho deste ano no município. Cada contêiner custa, em média, R$ 2.000. Assim, já são R$ 140 mil reais em recursos públicos “queimados”, que poderiam ter sido investidos em outras ações de limpeza urbana da cidade. Vale lembrar que em 2022, 119 equipamentos foram vandalizados, e em 2021, 109 contêineres amarelos foram incendiados.

A Codeca adquiriu este ano 400 novos equipamentos para reposição dos vandalizados dos últimos anos, mas não está dando conta de repor todos os equipamentos queimados e avariados. “Conclamamos novamente e reconhecemos a importância da ajuda da comunidade para que denuncie suspeitos ou o ato da infração por meio de gravação de vídeo ou fotos. Precisamos conter este crime que só prejudica a população. Com o recurso aplicado na compra de contêineres vandalizados podíamos investir em outras ações importantes na área da limpeza urbana da cidade”, explica a presidente da Codeca, Maria de Lourdes Fagherazzi. Os registros/denúncias devem ser encaminhados para o WhatsApp 99215.1788. A população também pode acionar a Guarda Municipal pelo fone 153.

A Secretaria da Segurança Pública e Proteção Social (SMSPPS), por meio da Guarda Municipal, realiza ações de inteligência para conter a onda de vandalismo aos equipamentos da Codeca. Uma prisão já foi realizada e a investigação está com a Polícia Civil. “Estamos monitorando diariamente, com rondas ostensivas da Guarda Municipal, para coibir esse tipo de crime na cidade. Com o trabalho intensificado, tínhamos apenas um contêiner incendiado no mês, até este domingo, em que em uma única região, foram danificados cinco equipamentos”, comenta o secretário de Segurança Pública e Proteção Social, Paulo Roberto Rosa da Silva.

Para o prefeito Adiló Didomenico, uma onda de vandalismo aos contêineres vem ocorrendo em Caxias do Sul para prejudicar a imagem da Codeca e da Prefeitura: “As investigações irão mostrar que há um grupo agindo de forma organizada com o propósito de desacreditar e destruir a Codeca e manchar a imagem desta gestão”. O prefeito lembra que Caxias do Sul é a única cidade de médio porte do Estado que detém o controle da coleta e destinação do lixo, do saneamento e do abastecimento de água.

Cidadão é filmado espalhando lixo de contêiner na Rua Irma Valiera

Um homem dirigindo uma camionete estaciona próximo de um contêiner de lixo seletivo na Rua Irma Valiera, em São Pelegrino, desce do carro, retira lixo de dentro do contêiner e o espalha no meio da rua e arredores do equipamento. A cena foi registrada por câmeras de segurança de prédios do local.
A Codeca registrou Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, que investigará o fato por se tratar de um crime ambiental, além de uma contravenção, prevista no artigo 37 da Lei de Contravenções Penais. Penalidades administrativas previstas em Lei Municipal também serão aplicadas assim que for identificada a pessoa que cometeu o delito.

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PF apreende avião com cocaína no aeroporto regional de Caxias do Sul

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Aeronave avaliada em 4 milhões de dólares prestava serviço de táxi aéreo

Caxias do Sul/RS – A Policia Federal apreendeu, nesta terça-feira (24/10), 35 quilos de cocaína em atividade de fiscalização no Aeroporto Regional Hugo Cantergiani.

A droga estava distribuída em quatro malas de um passageiro que havia embarcado no estado do Paraná com destino à serra gaúcha.

O passageiro tem 29 anos de idade, reside em Porto Alegre, foi preso em flagrante por tráfico de drogas e encaminhado ao Presídio Estadual de Caxias do Sul.

A aeronave, modelo King Air C-90, presta serviço de táxi aéreo, foi apreendida e está avaliada em aproximadamente 4 milhões de dólares.

Delegacia de Polícia Federal em Caxias do Sul
Fone: (54) 3213.9000

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Operação Verão Seguro registra depredações no Complexo Dal Bó

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Pessoas que acessaram o local destruíram cercas e placas

Durante a semana entre os dias 09 e 16 de janeiro, 75 pessoas foram orientadas pela Guarda Municipal (GM) nas represas de Caxias do Sul. Devido ao clima nublado e chuvoso dos últimos dias, o número é consideravelmente menor que o da semana anterior, que registrou 430 abordagens. Ao todo, a Operação Verão Seguro já registra 883 ocorrências.

Apesar disso, os dias de clima ameno não foram suficientes para impedir o vandalismo no entorno do Complexo Dal Bó, localizado no Bairro Nossa Senhora de Fátima. Placas de aviso sobre a proibição da natação, caça e pesca no local, que haviam sido instaladas na sexta-feira (13), foram depredadas e removidas pelos vândalos. Também foram quebradas partes das cercas de cimento que contornam a represa para dar acesso à área de conservação da barragem. Os atos de vandalismo geram despesas consideráveis não só ao Samae, mas também à população, já que se trata do patrimônio público.

Visando prevenir afogamentos e fiscalizar atividades proibidas, essa edição da Operação Verão Seguro tem intensificado as rondas nas cinco barragens do Município, com foco no Complexo Dal Bó (Fátima) e na Maestra (Santa Fé), locais mais procurados pelas pessoas. A Operação Verão Seguro segue até 20 de março. Denúncias podem ser feitas para a GM por meio do telefone 153, para o Corpo de Bombeiros pelo 193 e pela Central de Atendimento do Samae, 115.

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Lei do Crime Racial torna injúria racial em crime de racismo; saiba como denunciar

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Se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, a pena será aumentada em 50% para cada um dos julgados

A partir de agora o crime de injúria racial passa a ser inafiançável, imprescritível e prevê detenção de dois a cinco anos para quem o praticar – Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Sancionada pelo presidente Lula durante a posse das ministras Sônia Guajajara e Anielle Franco, a Lei do Crime Racial inclui no crime de racismo a injúria racial. A partir de agora o crime de injúria passa a ser inafiançável, imprescritível e prevê detenção de dois a cinco anos para quem o praticar.

Até então a injúria racial – que é compreendida como a ofensa da honra de uma pessoa por conta de sua raça, cor, etnia, religião ou origem – era prevista no código penal dissociada do crime de racismo, com reclusão de um a três anos mais multa.

A nova legislação já havia sido aprovada pelo Senado em maio do ano passado, sendo ratificada novamente em dezembro. O texto pode ser conferido no Diário Oficial da União da última quinta-feira (12).

Na prática, a nova lei aumenta a pena para todos os crimes previstos na Lei 7.716 em um terço até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação e que causem constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida dos sujeitos.

Vale ressaltar que se o crime for cometido por duas ou mais pessoas a pena será aumentada em 50% para cada um dos julgados. Se quem praticar o crime de injúria for um funcionário público no exercício da sua função de trabalho, a pena será aumentada em um terço. 

Se o crime for cometido por intermédio de meios de comunicação ou ainda publicações, inclusive pessoais, em redes sociais, a pena prevista será de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Ainda de acordo com o texto da nova lei, se o crime de racismo for praticado no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou ainda culturais, como durante jogos de futebol, por exemplo, a pena prevista também será de dois a cinco anos de reclusão para quem o praticar.

Racismo no trabalho

Na área trabalhista, o racismo pode se caracterizar em diversas situações, desde a recusa da contratação até o pagamento de salários mais baixos devido à cor da pele do sujeito, por exemplo.

As estatísticas mostram que o racismo estrutural ainda prevalece quando falamos em desigualdade entre pessoas de cor de pele diferentes no mercado de trabalho.

Segundo dados de 2019 do Observatório da Diversidade e da Igualdade de Oportunidades no Trabalho da Smartlab, plataforma que atua em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores autodeclarados pretos e pardos são os menos remunerados, em comparação a brancos e amarelos, por exemplo.

De acordo com dados do mesmo estudo, enquanto um homem branco recebe cerca de R$ 3,6 mil trabalhando no setor formal, uma mulher preta recebe mensalmente, em média, R$ 1,9 mil.

Entretanto, é essencial saber que a Constituição Federal declara a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil” e o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê multa por discriminação em razão do sexo ou etnia e assegura a isonomia salarial.

Como denunciar

O cidadão que estiver sendo vítima do crime de racismo ou injúria racial pode ligar gratuitamente para o número 190 e chamar a Polícia Militar. Caso a PM chegue durante a prática do crime, o responsável poderá ser levado à delegacia.

Outra alternativa é procurar a autoridade policial mais próxima de você e registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Neste caso é importante que se relate a história com o máximo de detalhes possível e que seja indicado testemunhas, caso houverem. Deve-se solicitar que o agressor seja processado.

Se o crime praticado atingir toda uma comunidade – como, por exemplo, discriminação contra pessoas indígenas -, a denúncia pode ser feita diretamente no Ministério Público.

Para denunciar crimes contra os direitos humanos, o governo federal possui o Disque 100, onde é possível denunciar também violências como racismo, injúria racial e discriminação de forma geral.

É importante ressaltar que o Estatuto da Igualdade Racial aponta como dever do Estado brasileiro garantir a igualdade de oportunidades por meio de políticas públicas e ações afirmativas que reduzam diferenças históricas, a fim de combater a discriminação étnica.

Edição: Nicolau Soares

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