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Últimos dias de inscrições para o 57ª Concurso Anual Literário de Caxias do Sul

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Os interessados podem se inscrever até o dia 17 de abril

A 57ª edição do Concurso Anual Literário está com as inscrições abertas até o dia 17 de abril. Os trabalhos devem ser entregues na Biblioteca Pública Municipal Dr. Demetrio Niederauer, diretamente no 4º andar, das 8h às 17h. O participante também pode depositar na caixa de correspondências da Casa da Cultura Dr. Percy Vargas de Abreu e Lima; ou enviar pelo correio.

Com o objetivo principal de revelar escritores da cidade, a categoria de textos inéditos, contos, crônicas e poesias, premia até três autores em cada gênero literário, atribuindo primeiro, segundo e terceiro lugar. Para participar, o interessado deve ter mais de 16 anos e residir em Caxias do Sul, há no mínimo dois anos.

A inscrição acontece por gênero literário (conto, crônica ou poesia) e o inscrito deve apresentar três textos inéditos do gênero escolhido, digitados ou datilografados, entregues em três vias. Não há limite de inscrições, desde que observado o regulamento. Os textos devem ser entregues em um envelope identificado com pseudônimo, e outro com a ficha de inscrição devidamente preenchida.  O nome do autor aparece apenas no formulário, que deve ser entregue em envelope separado e lacrado.

A premiação desta categoria consiste em troféu para os primeiros colocados de cada gênero, medalhas para segundos e terceiros colocados, certificado e exemplares da antologia dos textos, a ser lançada ainda este ano.

A categoria Obra Literária (Prêmio Vivita Cartier) tem como objetivo reconhecer e valorizar escritores que já tenham publicado pelo menos um livro. Podem concorrer obras de autores e editoras de Caxias do Sul, e dos demais municípios da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (AMESNE), valendo o critério de estar estabelecido há no mínimo dois anos na região. Para ser premiada, a obra deve ter sido publicada no ano anterior e ser considerada literatura (romance, conto, crônica, poesia, etc.). A vencedora recebe o troféu Vivita Cartier e a premiação no valor de aproximadamente R$10.200,  além de certificado.

A comissão examinadora do Concurso Anual Literário é formada por três pessoas de notório saber na área da literatura. Esta comissão é diferente a cada ano e um dos integrantes é obrigatoriamente de fora de Caxias do Sul. Esta regra, assim como as demais, está prevista na legislação que regula o Concurso Anual Literário de Caxias do Sul, a lei no 7.543, de 14 de dezembro de 2012 (disponível em www.camaracaxias.rs.gov.br/Leis/LO/LO-07543.pdf)

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (54) 3214-5937 e (54) 3221-1118, pelo e-mail: bibliotecapublica@caxias.rs.gov.br, ou no site: https://caxias.rs.gov.br/servicos/cultura/livro-e-leitura/concurso-anual-literario

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UCS Zoo reabre para visitação neste sábado​

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Agendamento precisa ser realizado diretamente pelo site.

O UCS Zoo reabre para visitação neste sábado, dia 10 de janeiro. A entrada é gratuita e deve ser agendada nesta página. Aos finais de semana o local é aberto para o público em geral. Além disso, nas terças e quintas-feiras há a recepção de escolas.

Após ficar fechado para visitação desde a pandemia da covid-19 e reformulação interna, o UCS Zoo completou um ano de reabertura ao público em dezembro de 2025. Neste período, recebeu 54,2 mil visitantes. Destes, 51.346 pessoas estiveram no local nos finais de semana, e 2.912 visitações foram realizadas por integrantes de escolas. 

Com foco em conservação e espaço para ensino, atualmente o local abriga 112 animais de diversas espécies que não possuem condições de retornar à natureza. O trabalho recebe o apoio de empresas que apadrinham recintos dos animais. Atualmente, seis espaços recebem contribuições financeiras mensais para o custeio. A comunidade em geral também pode contribuir por PIX

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Saiba as orientações do Procon para a compra do material escolar e o alerta para itens proibidos

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O foco principal é coibir a cobrança de itens de uso coletivo, prática proibida por lei.

Com a proximidade do início do ano letivo, o Procon Caxias do Sul emite um alerta fundamental para pais e responsáveis sobre as normas que regem a lista de material escolar. O foco principal é coibir a cobrança de itens de uso coletivo, prática proibida pela Lei Federal nº 12.886/2013, que determina que as instituições de ensino só podem requisitar objetos de uso individual e com finalidade pedagógica específica.

Segundo o coordenador do Procon Caxias, Jair Zauza, as escolas não possuem respaldo legal para determinar marcas de produtos ou especificar livrarias exclusivas para a compra. Além disso, é proibida a venda casada, onde se força a aquisição de livros e cadernos na própria instituição, exceto em casos de materiais exclusivos que não são comercializados em outros estabelecimentos.

Zauza lembra ainda outro ponto de atenção refere-se aos alunos em débito financeiro. “Esclaremos que, embora a escola possa negar a rematrícula do aluno inadimplente na própria instituição, é estritamente proibido reter a transferência do estudante para outra escola de sua escolha”, alerta.

Itens Proibidos e Limitações

A lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas é extensa e inclui produtos de limpeza, higiene e escritório de uso comum. Entre os itens estão:

• Produtos de limpeza: álcool, desinfetante, sabão em barra e flanela.

• Itens de escritório/coletivos: papel higiênico, copos descartáveis, cartuchos de tinta/tonner, grampeador e fita adesiva.

• Materiais de artesanato: argila, balões, lã, purpurina e massas de modelar.

• Papel ofício: a escola só pode solicitar, no máximo, uma pacote por aluno (500 folhas). Quantidades superiores são consideradas abusivas.

Dicas de Economia

Para economizar, o Procon recomenda:

1. Reutilizar materiais do ano anterior que estejam em bom estado.

2. Pesquisar livros em sebos, inclusive pela internet, para encontrar valores mais acessíveis.

3. Organizar compras em grupo ou no atacado para obter descontos.

4. Verificar se as embalagens contêm informações claras em português sobre o fabricante e segurança.

5. Evitar o comércio informal, que dificulta trocas ou assistência técnica.

Serviço e Atendimento

Consumidores que desejarem tirar dúvidas, fazer denúncias ou registrar reclamações podem utilizar os seguintes canais do Procon Caxias do Sul:

• Portal: www.caxias.rs.gov.br/procon/

• Telefone: 151

• WhatsApp: (54) 9 9929-8190 (apenas mensagens)

• Atendimento presencial: Avenida Itália, 109, bairro São Pelegrino, de segunda a sexta, das 10h às 15h.

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Prazo para tirar o título de eleitor vai até 6 de maio

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Faltam quatro meses para o fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições de 2026.

As Eleições Gerais de 2026 se aproximam e a Justiça Eleitoral (JE) faz um alerta importante: o prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais vai até o dia 6 de maio, ou seja, termina dentro de quatro meses.  

Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações até depois do pleito. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Como o 1º turno do pleito deste ano ocorrerá em 4 de outubro, o dia 6 de maio é a data-limite para o alistamento eleitoral ou para a regularização de pendências perante a JE. 

Quais serviços podem ser feitos até 6 de maio? 

Até o fechamento do cadastro, eleitoras e eleitores podem: 

  • tirar o primeiro título de eleitor; 
  • solicitar transferência de domicílio eleitoral; 
  • atualizar informações cadastrais; 
  • regularizar a situação eleitoral, em caso de pendências. 

Esses serviços podem ser solicitados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme os canais e as orientações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). 

Primeiro título de eleitor e o direito de votar 

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para as brasileiras e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. 

No entanto, o primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral. O artigo 30 do texto estabelece que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral”. 

Porém, a eleitora ou o eleitor de 15 anos que fizer o alistamento somente poderá exercer, de forma facultativa, o direito de voto nas eleições deste ano se tiver completado 16 anos até a data do pleito (4 de outubro). 

Atendimento garantido  

O modelo de atendimento ao público nesse período está definido no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 25 de novembro de 2025. A norma estabelece que os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs. 

Todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento dentro do horário de expediente até o dia 6 de maio terão o atendimento garantido, inclusive no último dia do prazo. 

Para evitar imprevistos, a recomendação da Justiça Eleitoral é não deixar para a última hora. Se você precisa tirar o título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou atualizar dados cadastrais, faça isso até 6 de maio. 

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