Após intensos debates e mobilizações lideradas pela CTB e outras centrais sindicais, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na última terça-feira, o reajuste de 5,25% no Salário Mínimo Regional. A votação, que contou com 40 votos favoráveis e 3 contrários, resultou em um índice inferior às perdas inflacionárias calculadas pelo DIEESE até dezembro de 2024, deixando o estado atrás de Paraná e Santa Catarina em termos de referência salarial.
A articulação das centrais sindicais foi determinante para superar as resistências do Governo Estadual e de setores empresariais. “O reajuste apresentado pelo governo e aprovado pelos deputados, de 5,25%, representou um avanço em relação aos percentuais propostos pelas entidades patronais, mas é insuficiente para repor as perdas acumuladas pelo mínimo regional em relação ao salário mínimo nacional e ao custo da cesta básica”, afirmou Guiomar Vidor, presidente da CTB-RS.
A decisão impacta diretamente cerca de 1,5 milhão de trabalhadores no estado, reforçando a importância da manutenção do Salário Mínimo Regional como um mecanismo de proteção social e valorização da mão de obra. Apesar disso, as federações empresariais mantêm sua oposição histórica, argumentando contra a existência do piso regional.
Emenda e insatisfações
A bancada da Federação PT-PCdoB, por meio do deputado Miguel Rossetto, apresentou uma emenda propondo um reajuste de 9%, que refletiria de forma mais justa as perdas inflacionárias. Contudo, a proposta foi rejeitada, gerando descontentamento entre lideranças sindicais.
Outro ponto de insatisfação foi a falta de retroatividade dos novos valores, que só entrarão em vigor após a sanção governamental. Representantes sindicais defendiam que o reajuste tivesse validade retroativa para mitigar os impactos financeiros acumulados pelos trabalhadores.
Perspectivas para 2025
A CTB já anunciou que dará continuidade à luta por um reajuste que efetivamente compense as perdas salariais. “Nosso compromisso é garantir que a reposição integral seja alcançada, e continuaremos mobilizados para que os novos valores tenham validade a partir de 1⁰ de maio do próximo ano”, declarou Vidor.
Enquanto a aprovação do reajuste representa uma conquista parcial, a busca por um índice mais justo permanece como uma prioridade para as centrais sindicais e movimentos de trabalhadores. O embate entre o avanço necessário e as resistências empresariais e governamentais promete ser uma pauta central no cenário político e social do Rio Grande do Sul em 2025.
Valores
Destinado às categorias de trabalhadores sem previsão em convenções ou acordos coletivos e àqueles que vivem na informalidade, o piso terá reajuste de 5,25%. Com o índice, as faixas salariais passam aos seguintes valores:
I – de R$ 1.656,52 para os seguintes trabalhadores: na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e empregados em garagens e estacionamentos.
II – de R$ 1.694,66 para os seguintes trabalhadores: nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
III – de R$ 1.733,10 para os seguintes trabalhadores: nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; no comércio armazenador; e auxiliares de administração de armazéns gerais.
IV – de R$ 1.801,55 para os seguintes trabalhadores: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; e marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
V – de R$ 2.099,27para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.