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Polícia

O que fazer para evitar sofrer golpes bancários

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É importante estar atento quando for na agência bancária e nunca aceite a ajuda de estranhos

É importante que a pessoa, ao realizar compras online com cartão, verifique se o site da compra é mesmo seguro – Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Muitas vezes, o que parece ser um simples aviso vindo das instituições financeiras, enviado por mensagem de texto, e-mail ou whatsapp, pode ser, na verdade, um golpe. As fraudes bancárias, que podem vir disfarçadas de diversas formas, costumam solicitar a entrada em links desconhecidos, assim como o envio de dados dos cartões, senhas e outros códigos de acesso das contas bancárias dos usuários.

Em geral, os bancos não costumam realizar ligações e nem enviar mensagens solicitando, por exemplo, a atualização de dados cadastrais dos clientes. 

Caso isso ocorra e você ficar na dúvida se a solicitação é mesmo do banco, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que a pessoa não repasse seus dados e que, na sequência, entre em contato com o banco para confirmar se a mensagem ou ligação foi mesmo realizada pela instituição ou se foi uma tentativa de golpe. 

Se você decidir ligar para o banco, o Idec ressalta que é importante que essa chamada seja feita de um outro telefone, diferente daquele que recebeu a ligação. Isso porque, caso se trate mesmo de um golpe, os fraudadores podem “prender” a linha do usuário e novamente se passar pelo banco. 

Na hora da compra

É importante que a pessoa, ao comprar online com cartão, verifique se o site da compra é mesmo seguro, já que ao inserir o número do cartão e o código de verificação de três dígitos em um site que não é seguro, pouco tempo depois ela pode descobrir ter sido vítima de golpe. 

Para evitar essa preocupação você pode solicitar ao banco a versão virtual do seu cartão, utilizado exclusivamente para compras online. Em geral, estes cartões possuem um mecanismo de segurança que atualiza com frequência o número e o código de três dígitos.

No caso de fazer compras presenciais com o cartão físico, certifique-se de que ele não foi trocado por outro cartão e antes de colocar a senha ou aproximar o cartão para finalizar a compra, atente-se ao valor que aparece no visor da maquininha. 

O Idec também dá a dica de memorizar o código de três dígitos e colar no cartão uma fita adesiva que oculte os dados. 

Clonagens e outros golpes

Para evitar ainda mais a possibilidade de ter o seu cartão clonado, o Instituto orienta que a pessoa não forneça os dados do cartão de crédito para terceiros, não tire fotos do cartão e, muito menos, exiba-o em redes sociais. 

Outra forma que os golpistas encontram de tirar dinheiro das pessoas é realizando um falso depósito na conta, dizendo que foi por engano. Eles utilizam envelopes vazios para dizer que o depósito foi feito e pedem que a pessoa refaça a transferência do dinheiro para eles. Porém, como o dinheiro deles não existe, a única transferência de dinheiro que há é a feita pela vítima. 

É importante estar atento quando for na agência bancária e nunca aceite a ajuda de estranhos, sobretudo no caixa eletrônico. Se notar qualquer situação fora do normal, acione um funcionário da agência, se ela estiver aberta, ou entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco. 

O que fazer?

Tanto o Poder Judiciário quanto o Idec compreendem que os bancos possuem responsabilidade objetiva em situações de fraude bancária. Ou seja, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras são responsáveis independentemente de haver ou não culpa. 

Para o Idec, as instituições financeiras devem criar meios que garantam o acesso seguro do consumidor aos serviços bancários, o que inclui evitar golpes e fraudes. 

Caso você seja vítima de um golpe, entre em contato com o SAC do banco e solicite a contestação do débito. Guarde todos os protocolos dessas ligações e junte os documentos que possam comprovar que você está sendo vítima. 

É importante também que você registre um boletim de ocorrência para comprovar a fraude. 

Se a instituição estiver se negando a devolver os valores roubados de sua conta ou não quiser estornar o valor das compras feitas com o seu cartão de crédito sem o seu consentimento, você pode reclamar no Procon da sua cidade. 

Você também pode registrar uma reclamação no site consumidor.gov.br,do Ministério da Justiça e em último caso pode mover uma ação judicial contra o banco no Juizado Especial Cível. 

Edição: Rodrigo Durão Coelho

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Polícia

Vandalismo: Codeca contabiliza 70 contêineres amarelos incendiados só este ano em Caxias do Sul

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Neste domingo (25/06), foram queimados mais cinco contêineres amarelos (lixo seletivo) na região do bairro Cinquentenário, totalizando um prejuízo de R$ 140 mil para a população em 2023

Com mais cinco casos registrados neste domingo (25/06), a Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca) registrou a marca de 70 contêineres amarelos incendiados de janeiro a junho deste ano no município. Cada contêiner custa, em média, R$ 2.000. Assim, já são R$ 140 mil reais em recursos públicos “queimados”, que poderiam ter sido investidos em outras ações de limpeza urbana da cidade. Vale lembrar que em 2022, 119 equipamentos foram vandalizados, e em 2021, 109 contêineres amarelos foram incendiados.

A Codeca adquiriu este ano 400 novos equipamentos para reposição dos vandalizados dos últimos anos, mas não está dando conta de repor todos os equipamentos queimados e avariados. “Conclamamos novamente e reconhecemos a importância da ajuda da comunidade para que denuncie suspeitos ou o ato da infração por meio de gravação de vídeo ou fotos. Precisamos conter este crime que só prejudica a população. Com o recurso aplicado na compra de contêineres vandalizados podíamos investir em outras ações importantes na área da limpeza urbana da cidade”, explica a presidente da Codeca, Maria de Lourdes Fagherazzi. Os registros/denúncias devem ser encaminhados para o WhatsApp 99215.1788. A população também pode acionar a Guarda Municipal pelo fone 153.

A Secretaria da Segurança Pública e Proteção Social (SMSPPS), por meio da Guarda Municipal, realiza ações de inteligência para conter a onda de vandalismo aos equipamentos da Codeca. Uma prisão já foi realizada e a investigação está com a Polícia Civil. “Estamos monitorando diariamente, com rondas ostensivas da Guarda Municipal, para coibir esse tipo de crime na cidade. Com o trabalho intensificado, tínhamos apenas um contêiner incendiado no mês, até este domingo, em que em uma única região, foram danificados cinco equipamentos”, comenta o secretário de Segurança Pública e Proteção Social, Paulo Roberto Rosa da Silva.

Para o prefeito Adiló Didomenico, uma onda de vandalismo aos contêineres vem ocorrendo em Caxias do Sul para prejudicar a imagem da Codeca e da Prefeitura: “As investigações irão mostrar que há um grupo agindo de forma organizada com o propósito de desacreditar e destruir a Codeca e manchar a imagem desta gestão”. O prefeito lembra que Caxias do Sul é a única cidade de médio porte do Estado que detém o controle da coleta e destinação do lixo, do saneamento e do abastecimento de água.

Cidadão é filmado espalhando lixo de contêiner na Rua Irma Valiera

Um homem dirigindo uma camionete estaciona próximo de um contêiner de lixo seletivo na Rua Irma Valiera, em São Pelegrino, desce do carro, retira lixo de dentro do contêiner e o espalha no meio da rua e arredores do equipamento. A cena foi registrada por câmeras de segurança de prédios do local.
A Codeca registrou Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, que investigará o fato por se tratar de um crime ambiental, além de uma contravenção, prevista no artigo 37 da Lei de Contravenções Penais. Penalidades administrativas previstas em Lei Municipal também serão aplicadas assim que for identificada a pessoa que cometeu o delito.

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Operação Verão Seguro registra depredações no Complexo Dal Bó

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Pessoas que acessaram o local destruíram cercas e placas

Durante a semana entre os dias 09 e 16 de janeiro, 75 pessoas foram orientadas pela Guarda Municipal (GM) nas represas de Caxias do Sul. Devido ao clima nublado e chuvoso dos últimos dias, o número é consideravelmente menor que o da semana anterior, que registrou 430 abordagens. Ao todo, a Operação Verão Seguro já registra 883 ocorrências.

Apesar disso, os dias de clima ameno não foram suficientes para impedir o vandalismo no entorno do Complexo Dal Bó, localizado no Bairro Nossa Senhora de Fátima. Placas de aviso sobre a proibição da natação, caça e pesca no local, que haviam sido instaladas na sexta-feira (13), foram depredadas e removidas pelos vândalos. Também foram quebradas partes das cercas de cimento que contornam a represa para dar acesso à área de conservação da barragem. Os atos de vandalismo geram despesas consideráveis não só ao Samae, mas também à população, já que se trata do patrimônio público.

Visando prevenir afogamentos e fiscalizar atividades proibidas, essa edição da Operação Verão Seguro tem intensificado as rondas nas cinco barragens do Município, com foco no Complexo Dal Bó (Fátima) e na Maestra (Santa Fé), locais mais procurados pelas pessoas. A Operação Verão Seguro segue até 20 de março. Denúncias podem ser feitas para a GM por meio do telefone 153, para o Corpo de Bombeiros pelo 193 e pela Central de Atendimento do Samae, 115.

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Lei do Crime Racial torna injúria racial em crime de racismo; saiba como denunciar

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Se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, a pena será aumentada em 50% para cada um dos julgados

A partir de agora o crime de injúria racial passa a ser inafiançável, imprescritível e prevê detenção de dois a cinco anos para quem o praticar – Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Sancionada pelo presidente Lula durante a posse das ministras Sônia Guajajara e Anielle Franco, a Lei do Crime Racial inclui no crime de racismo a injúria racial. A partir de agora o crime de injúria passa a ser inafiançável, imprescritível e prevê detenção de dois a cinco anos para quem o praticar.

Até então a injúria racial – que é compreendida como a ofensa da honra de uma pessoa por conta de sua raça, cor, etnia, religião ou origem – era prevista no código penal dissociada do crime de racismo, com reclusão de um a três anos mais multa.

A nova legislação já havia sido aprovada pelo Senado em maio do ano passado, sendo ratificada novamente em dezembro. O texto pode ser conferido no Diário Oficial da União da última quinta-feira (12).

Na prática, a nova lei aumenta a pena para todos os crimes previstos na Lei 7.716 em um terço até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação e que causem constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida dos sujeitos.

Vale ressaltar que se o crime for cometido por duas ou mais pessoas a pena será aumentada em 50% para cada um dos julgados. Se quem praticar o crime de injúria for um funcionário público no exercício da sua função de trabalho, a pena será aumentada em um terço. 

Se o crime for cometido por intermédio de meios de comunicação ou ainda publicações, inclusive pessoais, em redes sociais, a pena prevista será de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Ainda de acordo com o texto da nova lei, se o crime de racismo for praticado no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou ainda culturais, como durante jogos de futebol, por exemplo, a pena prevista também será de dois a cinco anos de reclusão para quem o praticar.

Racismo no trabalho

Na área trabalhista, o racismo pode se caracterizar em diversas situações, desde a recusa da contratação até o pagamento de salários mais baixos devido à cor da pele do sujeito, por exemplo.

As estatísticas mostram que o racismo estrutural ainda prevalece quando falamos em desigualdade entre pessoas de cor de pele diferentes no mercado de trabalho.

Segundo dados de 2019 do Observatório da Diversidade e da Igualdade de Oportunidades no Trabalho da Smartlab, plataforma que atua em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores autodeclarados pretos e pardos são os menos remunerados, em comparação a brancos e amarelos, por exemplo.

De acordo com dados do mesmo estudo, enquanto um homem branco recebe cerca de R$ 3,6 mil trabalhando no setor formal, uma mulher preta recebe mensalmente, em média, R$ 1,9 mil.

Entretanto, é essencial saber que a Constituição Federal declara a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil” e o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê multa por discriminação em razão do sexo ou etnia e assegura a isonomia salarial.

Como denunciar

O cidadão que estiver sendo vítima do crime de racismo ou injúria racial pode ligar gratuitamente para o número 190 e chamar a Polícia Militar. Caso a PM chegue durante a prática do crime, o responsável poderá ser levado à delegacia.

Outra alternativa é procurar a autoridade policial mais próxima de você e registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Neste caso é importante que se relate a história com o máximo de detalhes possível e que seja indicado testemunhas, caso houverem. Deve-se solicitar que o agressor seja processado.

Se o crime praticado atingir toda uma comunidade – como, por exemplo, discriminação contra pessoas indígenas -, a denúncia pode ser feita diretamente no Ministério Público.

Para denunciar crimes contra os direitos humanos, o governo federal possui o Disque 100, onde é possível denunciar também violências como racismo, injúria racial e discriminação de forma geral.

É importante ressaltar que o Estatuto da Igualdade Racial aponta como dever do Estado brasileiro garantir a igualdade de oportunidades por meio de políticas públicas e ações afirmativas que reduzam diferenças históricas, a fim de combater a discriminação étnica.

Edição: Nicolau Soares

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