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Número de focos do mosquito da dengue já supera o total de 2022

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Caxias atingiu 730 focos do mosquito da dengue na última semana

A Vigilância Ambiental da Saúde, ligada a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), identificou e bloqueou 730 focos de Aedes aegypti (mosquito transmissor da dengue) em Caxias do Sul neste ano, superando todo o ano de 2022, quando foram encontrados 728 focos. Neste ano a Vigilância já realizou 107 mil visitas em imóveis (residências, comércios, terrenos baldios, pontos estratégicos e outros) a fim de eliminar esses focos e conscientizar a população.

“Este inverno foi mais quente que a média, e a primavera está extremamente chuvosa, então estamos num período quente e com chuva o que favorece o ciclo biológico do mosquito. Por isso contamos com a colaboração da população para auxiliar no controle desse mosquito. Informamos que o número de focos aumentou em relação ao ano passado, mas que o serviço segue trabalhando: passando nas residências, fazendo a educação da população e buscando identificar e eliminar esses focos”, salienta Rogério Poletto, diretor técnico da Vigilância Ambiental em Saúde da SMS.

Os locais mais comuns em que os agentes encontram focos de Aedes aegypti são em utensílios utilizados para a captação e reserva da água da chuva: caixas d’água, tambor, barril, baldes, latas e regadores. A Vigilância Ambiental solicita que a população reforce os cuidados com quaisquer recipientes que possam acumular água parada: vasos de plantas, ralos, lixos e pneus descartados incorretamente, pois é nesses ambientes que o mosquito se reproduz. A SMS lembra que o município registra 40 casos da dengue, sendo três contraídos no município (autóctones) e 37 importados, o que indica que já existem mosquitos adultos infectados em circulação na cidade.

Os agentes de endemias também realizam visitas periódicas em 197 em pontos estratégicos e desenvolvem diversas atividades educativas, como: teatro infantil, palestras, participações em eventos públicos, entre outras.

FOCOS DO MOSQUITO TRANSMISSOR: 730

Distribuição dos focos por bairro:

• Charqueadas: 76

• Cruzeiro: 57

• Reolon: 38

• Nossa Senhora de Fátima: 34

• Pio X: 33

• Planalto: 30

• São Victor Cohab: 28

• Marechal Floriano: 27

• Floresta: 25

• Cidade Nova: 24

• Colina Sorriso: 23

• Pioneiro: 21

• Centro: 18

• Jardim de Lagoa (Desvio Rizzo) e Mariani: 17

• Esplanada, Jardim do Shopping e Santa Lúcia: 15

• Nossa Senhora de Lourdes: 14

• Sagrada Família: 13

• São Pelegrino: 12

• São Caetano: 11

• Cristo Redentor, Rio Branco e Santa Lúcia Cohab:10

• Salgado Filho e Santa Catarina: 08

• Bela Vista, Galópolis, São José, São Bernardo e Kayser: 07

• Jardim América e Madureira:06

• São Bernardo Franzoi, Tijuca e Universitário: 05

• Cinquentenário, Panazzolo, Santa Fé, Santa Teresa (Desvio Rizzo) e São Luiz da 6ª Légua: 04

• Medianeira, São Leopoldo, Vila Mari (Planalto), Vila Verde (Planalto) e Vinhedos: 03

• Desvio Rizzo, Forqueta, Jardelino Ramos, Monte Carmelo e Vila Cristina: 02

• Belo Horizonte, Canyon, Cidade Industrial, Exposição, Jardim Eldorado, Jardim Esmeralda, La Paloma, Linha 40, Mariland, Petrópolis, Presidente Vargas, São Cristóvão, Santos Dumont e Vila Romana (Desvio Rizzo): 01

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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

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Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro.

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação

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Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. 

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento poso apresentar para votar? 

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

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Sindicato dos Metalúrgicos e Simecs regulamentam proibição do uso de câmeras nas linhas de produção das fábricas

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Desde esta última terça-feira (29), nenhuma indústria do setor, instalada na abrangência do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, poderá instalar novas câmeras de vídeo nas linhas de produção. A medida faz parte de uma regulamentação sobre o videomonitoramento nas fábricas, assinada pelos presidentes da entidade sindical, Paulo Andrade; e das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Simecs), Paulo Scopel.

A proibição de câmeras nas linhas de produção foi uma das reivindicações da categoria metalúrgica, na Convenção Coletiva 2026/2027. Conforme o acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal, as empresas têm até 90 dias para se adequarem à normatização.

No período de transição, as câmeras já instaladas poderão ser cadastradas e informadas para a avaliação da Comissão Paritária. Em caso de inconformidade, o grupo de trabalho terá 10 dias para deliberar sobre o caso.

Desta forma, a partir desta data, é vedada a instalação de câmeras e a adoção de quaisquer práticas de monitoramento destinadas ao constrangimento, intimidação, humilhação, discriminação, perseguição, assédio ou exposição indevida de metalúrgicos e metalúrgicas.

Permissões:

  • segurança patrimonial;
  • áreas de expedição e de recebimento;
  • pátios e estacionamentos.

Vedações:

  • linhas de produção, banheiros, vestiários e salas de amamentação;
  • refeitórios;
  • áreas de descanso e lazer ou destinadas à privacidade dos trabalhadores e trabalhadoras.
    OBS.: é nula e inadmissível qualquer consulta, termo individual ou autorização coletiva contra a vedação.

“A direção do Sindicato vai acompanhar de perto o período de transição. Estaremos vigilantes e fiscalizando o andamento do processo de readequação. Contamos com a colaboração da categoria metalúrgica, no sentido de nos ajudar a fiscalizar o cumprimento das novas normas. Em caso de qualquer irregularidade, nos comuniquem que adotaremos as medidas necessárias”, afirma o presidente Paulo Andrade.

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