Conecte-se conosco

Destaque

Lucro dos acionistas da Petrobras não encontra amparo na legislação

Publicado em

em

Lucro da Petrobrás foi de R$ 44,5 bilhões em três meses. O mestre em Direito Político e Econômico André Tokarski diz que a atual política de preços da empresa é inconstitucional não encontra amparo na legislação. A União é a principal acionista da Petrobrás.

A Petrobras anunciou, nesta segunda-feira (9), mais um aumento do preço médio do diesel de 8,87% nas suas refinarias, com o combustível para distribuidoras passando a valer R$ 4,91 por litro, a partir de terça-feira (10). Com base nos resultados de 2021, a empresa já havia anunciado a distribuição de R$ 37,3 bilhões em dividendos aos acionistas e, na última semana, divulgou que obteve um crescimento de 3.718% no seu lucro, que atingiu R$ 44,5 bilhões em três meses.

Os resultados, às custas de sucessivos aumentos dos preços dos combustíveis, vão ao encontro da Constituição, adverte o mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, André Tokarski. “Segundo a Constituição, o petróleo é patrimônio do povo brasileiro e, ao contrário do que se propaga, sua atividade econômica é monopólio do Estado”, afirma.

A política que visa a maximização dos lucros dos acionistas da Petrobras não encontra amparo na legislação brasileira, segundo ele. “Ao contrário, é um desvio de finalidade, pois mesmo com as investidas neoliberais, a política energética estabelecida em lei e na Constituição ainda é regida pelo interesse público, pela soberania nacional, pela garantia do abastecimento de combustíveis e pela proteção dos consumidores em relação ao preço praticado”, destaca Tokarski.

“O consumidor brasileiro, ao pagar um dos preços de combustíveis mais caros do mundo, está financiando a apropriação criminosa da renda petrolífera por parte dos acionistas da Petrobras, a maioria deles, pouco mais de 40%, são de fundos estrangeiros”, denuncia, em entrevista ao Portal Vermelho.

Tokarski alerta ainda que os consumidores estão pagando mais caro em dobro, porque o aumento do preço dos combustíveis eleva também a inflação, atingindo toda a economia. “É importante que se diga que o principal responsável por essa situação é o atual presidente da República, porque a União ainda mantém o controle acionário da Petrobras”, declarou.  

A Petrobras conseguiu converter 31,6% de suas receitas em lucros no 1º trimestre de 2022. A estatal brasileira tem o maior lucro entre as grandes petroleiras analisadas pelo Poder360, como Shell, Chevron, ExxonMobil, TotalEnergies, Equinor e BP.

“O foco da Petrobrás hoje é gerar e distribuir valor, principalmente para acionistas privados. Para se ter uma ideia do que isso significa, os dividendos recordes que foram distribuídos em 2021 seriam suficientes para comprar uma refinaria do porte da Refap, da Regap ou da Repar”, alertou o coordenador geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar, após a divulgação do resultado pela Petrobras, lembrando que mais de 45% dos acionistas são investidores estrangeiros, com ações da empresa nas bolsas de São Paulo e de Nova Iorque.

Segundo informações do portal da FUP, somente no governo Bolsonaro, de janeiro de 2019 a 1° de maio de 2022, a gasolina, nas refinarias, subiu 165,8%, o diesel 155,2% e o GLP 118,4%, levando o preço médio do botijão de gás de 13 quilos para acima de R$ 120,00. Isso porque os combustíveis são reajustados com base no Preço de Paridade de Importação (PPI), que segue as cotações internacionais do petróleo, variação cambial e custos de importação de derivados, sem levar em conta que 94% da produção de petróleo é nacional – ou seja, com custos em real. “Com essa política de preço, que tem impacto nefasto no custo de vida, a inflação cresce e a renda média do brasileiro cai”, afirma o coordenador da FUP. 

Em abril, a Petrobrás comemorou o aumento na produção de petróleo e derivados apontado no relatório de produção e venda do primeiro trimestre de 2022. Houve recordes na produção de óleo e gás em campos do pré-sal; recorde de 56% de participação de diesel S-10 na produção total do derivado; e recorde de processamento de óleo pré-sal, além do aumento do Fator de Utilização (FUT) nas refinarias. “Se a Petrobrás comemora recordes na produção, com o custo majoritariamente em real, por que a população segue pagando em dólar? É urgente abrasileirar o preço dos combustíveis”, ressaltou o coordenador geral da FUP.

Continue lendo
Clique para comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Destaque

Caxias do Sul migrará para o Ambiente Nacional de Emissão da NFS-e

Publicado em

em

Divulgação

Mudança tem datas diferentes para optantes do Simples Nacional e para demais contribuintes.

A Prefeitura, por meio da Secretaria da Receita Municipal, informa que a emissão da NFS-e passará a ser realizada por meio do Emissor Nacional da NFS-e, em substituição ao atual ambiente municipal de emissão. A mudança faz parte do processo de adequação ao padrão nacional da NFS-e, que busca promover a padronização das informações e dos documentos fiscais de serviços em âmbito nacional, além de ampliar a integração entre os sistemas dos entes federativos.

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, será observado o cronograma estabelecido em âmbito nacional, que prevê a adoção do Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.

Já para profissionais autônomos e enquadrados na categoria geral de tributação, a mudança passará a ser realizada por meio do Emissor Nacional da NFS-e, em substituição ao atual ambiente municipal de emissão a partir de 1º de dezembro de 2026.

Atenção à adequação dos sistemas

É fundamental que as empresas que ainda não adequaram seus sistemas ao padrão nacional da NFS-e providenciem essa adequação o quanto antes, de modo a garantir a continuidade da emissão das notas fiscais após a migração. A partir da respectiva data de migração, as empresas deverão realizar a emissão exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, que poderá ser utilizado por dois meios:

Portal do Contribuinte (emissor web)

Sistema ERP próprio, mediante integração com o Ambiente Nacional por meio de API.

A Diretora de Tributação sobre Consumo, Candida Palavro, orienta as empresas que utilizam sistema próprio ou ERP a verificar, o quanto antes, junto ao fornecedor, a adequação do sistema ao leiaute e às especificações técnicas do padrão nacional da NFS-e, evitando maiores transtornos na data da migração.

A Secretaria da Receita Municipal está trabalhando na preparação da transição e divulgará, oportunamente, orientações complementares sobre os procedimentos que deverão ser adotados pelos contribuintes, inclusive em relação às situações decorrentes da mudança de ambiente de emissão e reforça a importância das empresas anteciparem as adequações de seus sistemas, garantindo que estejam aptas a emitir NFS-e no Ambiente Nacional na data estabelecida para sua migração.

Continue lendo

Destaque

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Publicado em

em

Divulgação

Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro.

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

Continue lendo

Destaque

Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação

Publicado em

em

Divulgação

Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. 

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento poso apresentar para votar? 

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

Continue lendo