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FAS amplia orçamento para manter atendimento às demandas sociais

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Para atender às vulnerabilidades e fechar as contas, a Fundação de Assistência Social recebeu valor suplementar de R$ 3,1 milhões

O crescimento da desigualdade social e a ampliação de usuários em situação de pobreza, somados ao momento de permanência da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), motivada pela pandemia de covid-19, forçaram a Fundação de Assistência Social (FAS) a solicitar a suplementação de recursos em R$ 3.137.537,19 milhões. O saldo, repassado pelos cofres da Prefeitura de Caxias do Sul, visa garantir a continuidade dos serviços socioassistenciais prestados à população.

Anteriormente, a Fundação também precisou fazer uso de R$ 4,2 milhões, que estavam em superavit nos fundos da Criança e do Adolescentes e do Idoso. “Foi medida excepcional, mas que não comprometeu nenhum projeto em desenvolvimento pelos dois fundos. Os recursos de cada fundo estão sendo investidos nos seus públicos”, assegurou a presidente da FAS, Katiane Boschetti da Silveira. Na soma, o valor adicionado ao orçamento inicial foi superior a R$ 7,3 milhões no ano.

Os recursos garantem a continuidade dos atendimentos a 80 idosos acolhidos em instituições de longa permanência, cujas vagas são custeadas pela FAS. Ainda mantêm três abrigos e 15 casas lares que acolhem mais de 180 crianças e adolescentes. A Casa de Passagem Santa Dulce, mantida até fevereiro deste ano com recursos de projeto estadual, é agora suportada pela FAS para atender 40 pessoas em situação de rua e desabrigo.

A instituição também busca formas de ampliar o acolhimento. Uma das ações se dá em residência inclusiva, um serviço de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência que não têm de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. Outro objetivo é ampliar 26 vagas em casas lares.

Em coletiva de imprensa realizada em março, a presidente Katiane Boschetti da Silveira já havia detalhado o cenário de dificuldades, o aumento da procura e a defesa da suplementação como alternativa para garantir que nenhum serviço sofresse descontinuidade. Katiane reforça que a suplementação da Prefeitura é de fundamental importância para continuidade de serviços de alta complexidade, bem como a ampliação de novas vagas para diferentes públicos. “Com o agravamento das vulnerabilidades e, consequentemente das violências, provocado pela pandemia, a política de assistência social vem sendo cada vez mais demandada. Com isso, foi necessária uma reorganização financeira, buscando dar conta das necessidades mais básicas dos seres humanos”, explica.

Impacto no Cadastro Único

Também como decorrência do agravamento da situação econômica do país, benefícios federais, como o Auxílio Brasil, são insuficientes para atender toda a população. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento que atua junto à Fundação de Assistência Social e identifica e caracteriza as famílias de baixa renda.

O Programa Auxílio Brasil tem como critério de atendimento as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre zero e 21 anos incompletos. As famílias extremamente pobres têm renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105 e as pobres têm renda familiar per capita de R$ 105,01 a R$ 210.

O Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, é acessado via Cadastro Único. No entanto, dados de abril de 2022 apontam a existência de uma fila de espera, em Caxias do Sul, de 7.724 famílias ainda não contempladas, tendo em vista que o cadastramento é pré-requisito, mas não permite a entrada imediata da família no programa. Mensalmente, o Ministério da Cidadania seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício. Em maio, os valores pagos pelo Programa Auxílio Brasil, na cidade, somaram R$ 4.717.241, contemplando 11.537 famílias e benefício médio de R$ 409,20.

Ainda assim, muitos buscam o cadastro fora dos critérios do programa, confundindo com o Auxílio Emergencial, que deixou de ser pago em outubro do ano passado. Essa mudança de programas trouxe um público para o Cadastro Único que não possui o perfil do Auxílio Brasil. “As pessoas chegam, na maioria, em busca de auxílio financeiro. É claro que pagar a conta de luz e água com desconto ajuda, mas elas buscam auxílio para compra do alimento que falta na dispensa. Mas nem todas ficam dentro dos critérios, infelizmente”, relata o diretor do Cadastro Único e servidor da FAS, Rafael Zucco.

De acordo com os dados disponíveis, o número de atendimentos teve acréscimo de 23% na comparação com o ano passado. Na avaliação da presidente Katiane Boschetti da Silveira, isto decorrer principalmente aos processos de averiguação e revisão que a União realiza nos cadastros, verificando inconsistências na informação dos dados prestados. Os processos de auditoria estavam suspensos desde o início da pandemia. Caxias do Sul tinha, em março deste ano, 11.692 famílias em auditoria. Destas, o Município já regularizou 3.433 (29,4%). Restam ainda 8.259 famílias (70,6%) para regularização.

Dados gerais Cadastro Único de Caxias do Sul em maio (fonte: governo federal)

  • Famílias inscritas: 31.734
  • Pessoas inscritas: 78.434

Faixas de renda

Extrema pobreza (R$ 0 a R$ 105 per capita)

  • 10.825 famílias
  • 26.658 pessoas

Pobreza (R$ 105,01 a R$ 210 per capita)

  • 3.756 famílias
  • 11.343 pessoas

Até meio salário-mínimo (R$ 210,01 a R$ 606 per capita)

  • 8.558 famílias
  • 24.644 pessoas

Acima de meio salário-mínimo (acima de R$ 606 per capita)

  • 8.595 famílias
  • 15.789 pessoas

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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

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Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro.

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação

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Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. 

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento poso apresentar para votar? 

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

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Sindicato dos Metalúrgicos e Simecs regulamentam proibição do uso de câmeras nas linhas de produção das fábricas

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Desde esta última terça-feira (29), nenhuma indústria do setor, instalada na abrangência do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, poderá instalar novas câmeras de vídeo nas linhas de produção. A medida faz parte de uma regulamentação sobre o videomonitoramento nas fábricas, assinada pelos presidentes da entidade sindical, Paulo Andrade; e das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Simecs), Paulo Scopel.

A proibição de câmeras nas linhas de produção foi uma das reivindicações da categoria metalúrgica, na Convenção Coletiva 2026/2027. Conforme o acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal, as empresas têm até 90 dias para se adequarem à normatização.

No período de transição, as câmeras já instaladas poderão ser cadastradas e informadas para a avaliação da Comissão Paritária. Em caso de inconformidade, o grupo de trabalho terá 10 dias para deliberar sobre o caso.

Desta forma, a partir desta data, é vedada a instalação de câmeras e a adoção de quaisquer práticas de monitoramento destinadas ao constrangimento, intimidação, humilhação, discriminação, perseguição, assédio ou exposição indevida de metalúrgicos e metalúrgicas.

Permissões:

  • segurança patrimonial;
  • áreas de expedição e de recebimento;
  • pátios e estacionamentos.

Vedações:

  • linhas de produção, banheiros, vestiários e salas de amamentação;
  • refeitórios;
  • áreas de descanso e lazer ou destinadas à privacidade dos trabalhadores e trabalhadoras.
    OBS.: é nula e inadmissível qualquer consulta, termo individual ou autorização coletiva contra a vedação.

“A direção do Sindicato vai acompanhar de perto o período de transição. Estaremos vigilantes e fiscalizando o andamento do processo de readequação. Contamos com a colaboração da categoria metalúrgica, no sentido de nos ajudar a fiscalizar o cumprimento das novas normas. Em caso de qualquer irregularidade, nos comuniquem que adotaremos as medidas necessárias”, afirma o presidente Paulo Andrade.

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