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Contribuintes podem destinar até 6% do Imposto de Renda para projetos sociais de Caxias do Sul

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O Grupo de Trabalho por Caxias (GTC) esclarece que a iniciativa não gera custos e beneficia crianças, adolescentes e pessoas idosas.

Com o início do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 nesta segunda-feira, dia 23 de março, uma importante oportunidade de impacto social volta à pauta dos contribuintes: a possibilidade de destinar até 6% do imposto devido para projetos sociais do município, sem qualquer custo adicional.

A iniciativa permite que pessoas físicas que optam pelo modelo completo direcionem parte do valor devido diretamente aos fundos municipais, sendo até 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e até 3% para o Fundo Municipal do Idoso. O valor é abatido do imposto devido, ou seja, não representa gasto extra.

De acordo com o Grupo de Trabalho por Caxias (GTC), responsável por mobilizar a comunidade em torno da causa, a destinação pode ser realizada tanto por contribuintes que têm imposto a pagar quanto por aqueles que têm valores a restituir. No primeiro caso, o valor destinado é deduzido do total a pagar. Já para quem tem restituição, o valor é somado ao crédito, com correção pela taxa Selic.

Apesar do potencial expressivo, os números ainda indicam um grande espaço para crescimento. Em 2025, o montante de Imposto de Renda devido em Caxias do Sul pelo modelo completo ultrapassou R$ 679 milhões, o que permitiria uma destinação de mais de R$ 40,7 milhões aos fundos municipais. No entanto, apenas R$ 3,28 milhões foram efetivamente destinados — o equivalente a 8,05% do potencial.

Criado em 2017, o GTC reúne atualmente 30 entidades representativas do município e atua na conscientização da população sobre essa possibilidade. Neste ano, a campanha “Destine e Mude Destinos” ganha reforço com ações de comunicação no transporte coletivo urbano, relógios digitais da cidade e parcerias com empresas locais. Pelo terceiro ano consecutivo, toda a comunicação da campanha conta com a assinatura da Divina Informação, que participa voluntariamente da iniciativa.

A Receita Federal, incentivadora do projeto, também prevê a participação de pessoas jurídicas. Empresas tributadas com base no lucro real podem destinar até 1% do imposto devido para cada um dos fundos.

Interessados em realizar a destinação podem acessar orientações no site da Receita Federal ou pelo perfil oficial do GTC no Instagram (@gtccaxias), onde estão disponíveis informações detalhadas sobre o procedimento.

A atual coordenadora do GTC, Janete Buniatti, explica que os dados dos últimos anos demonstram avanço gradual, mas ainda aquém do potencial.

“Ao destinar parte do Imposto de Renda, o contribuinte transforma um recurso que iria para o governo federal em investimento direto na sua própria comunidade, fortalecendo projetos que atendem crianças, adolescentes e idosos e contribuindo para o desenvolvimento social de Caxias do Sul”, conclui.

DADOS DA DESTINAÇÃO NOS ÚLTIMOS ANOS EM CAXIAS DO SUL

2021:

– IR devido: R$363.837.679,68

– Potencial (6%): R$21.830.260,75

– Destinado: R$1.538.479,21 (7,05%)

2022:

– IR devido: R$436.732.356,83

– Potencial (6%): R$26.203.941,41

– Destinado: R$1.930.444,68 (7,4%)

2023:

– IR devido: R$538.754.752,00

– Potencial (6%): R$32.325.285,12

– Destinado: R$2.238.215,77 (6,9%)

2024:

– IR devido: R$609.089.827,33

– Potencial (6%): R$36.545.389,64

– Destinado: R$3.013.306,29 (8,3%)

2025:

-IR devido: R$679.096.059,50

-Potencial (6%): R$40.745.763,57

-Destinado: R$3.281.732,89 (8,05%)

ENTIDADES QUE COMPÕEM O GTC

AANERGS, ADCE, AMANOR, ARH Serrana, Câmara Municipal de Vereadores, Centro Assistencial Vitória, CDL Caxias do Sul, CIC Caxias do Sul, COMDICA, Conselho Municipal do Idoso, CRC/RS, FAS, Fundação Caxias, Instituto Elisabetha Randon, Lar São Francisco de Assis, MOBI Caxias, OAB Subseção Caxias do Sul, Parceiros Voluntários, Projeto Mão Amiga, Receita Federal do Brasil, Rádio Mais Nova, Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Sescon Serra Gaúcha, Simplás, Sincontec, Sindilojas, Sindiodonto Serra, Sintergs, Tua Rádio São Francisco e Universidade de Caxias do Sul.

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Caxias do Sul migrará para o Ambiente Nacional de Emissão da NFS-e

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Mudança tem datas diferentes para optantes do Simples Nacional e para demais contribuintes.

A Prefeitura, por meio da Secretaria da Receita Municipal, informa que a emissão da NFS-e passará a ser realizada por meio do Emissor Nacional da NFS-e, em substituição ao atual ambiente municipal de emissão. A mudança faz parte do processo de adequação ao padrão nacional da NFS-e, que busca promover a padronização das informações e dos documentos fiscais de serviços em âmbito nacional, além de ampliar a integração entre os sistemas dos entes federativos.

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, será observado o cronograma estabelecido em âmbito nacional, que prevê a adoção do Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.

Já para profissionais autônomos e enquadrados na categoria geral de tributação, a mudança passará a ser realizada por meio do Emissor Nacional da NFS-e, em substituição ao atual ambiente municipal de emissão a partir de 1º de dezembro de 2026.

Atenção à adequação dos sistemas

É fundamental que as empresas que ainda não adequaram seus sistemas ao padrão nacional da NFS-e providenciem essa adequação o quanto antes, de modo a garantir a continuidade da emissão das notas fiscais após a migração. A partir da respectiva data de migração, as empresas deverão realizar a emissão exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, que poderá ser utilizado por dois meios:

Portal do Contribuinte (emissor web)

Sistema ERP próprio, mediante integração com o Ambiente Nacional por meio de API.

A Diretora de Tributação sobre Consumo, Candida Palavro, orienta as empresas que utilizam sistema próprio ou ERP a verificar, o quanto antes, junto ao fornecedor, a adequação do sistema ao leiaute e às especificações técnicas do padrão nacional da NFS-e, evitando maiores transtornos na data da migração.

A Secretaria da Receita Municipal está trabalhando na preparação da transição e divulgará, oportunamente, orientações complementares sobre os procedimentos que deverão ser adotados pelos contribuintes, inclusive em relação às situações decorrentes da mudança de ambiente de emissão e reforça a importância das empresas anteciparem as adequações de seus sistemas, garantindo que estejam aptas a emitir NFS-e no Ambiente Nacional na data estabelecida para sua migração.

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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

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Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro.

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação

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Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. 

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento poso apresentar para votar? 

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

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