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Escola do Amanhã abre vagas extras para jovens de Caxias do Sul

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Inscrições para curso gratuito podem ser feitas somente até domingo (23/08).

Podem participar jovens de 14 a 16 anos, desde que estejam estudando regularmente no turno oposto ao escolhido para as atividades. As aulas são realizadas no SENAI Mecatrônica, em Caxias do Sul. A participação é gratuita, ficando a cargo das famílias apenas os custos de deslocamento e alimentação.

O SIMECS (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul e Região) abriu vagas extras para a Escola do Amanhã, projeto gratuito que aproxima jovens do universo da indústria por meio de formação prática, contato com novas tecnologias e experiências relacionadas ao mundo do trabalho. As inscrições seguem abertas até domingo, 23 de agosto, com oportunidades para turmas nos turnos da manhã e da tarde.

Durante a formação, os estudantes têm contato com conteúdos como comportamento, relacionamento e evolução profissional, leitura e interpretação de desenho mecânico, metrologia com prática em paquímetro, fundamentos de Solidworks, robótica com LEGO, programação básica para robótica e manipulação e controle de robôs.

A formação vai além dos conhecimentos técnicos. A Escola do Amanhã inclui conteúdos relacionados à educação financeira, empreendedorismo, segurança e cidadania, além de conversas com profissionais e visitas técnicas a indústrias. Dessa forma, os participantes ampliam o contato com diferentes áreas e conhecem mais de perto ambientes, processos e possibilidades de atuação profissional.

É possível fazer a inscrição inclusive neste sábado (22) e neste domingo (23) pelo site do Simecs no link:simecs.com.br/projetos/escola-do-amanha. O jovem deverá se dedicar dois dias na semana, no turno contrário ao da escola, sendo um para curso de Robótica e outro para atividades complementares. As aulas do projeto Escola do Amanhã ocorrem no Senai Mecatrônica – Travessão Solferino, 501 – Bairro Cruzeiro, em Caxias do Sul (junto ao Campus Sede da UCS).

Criada em 2023, a Escola do Amanhã já alcançou 1.392 estudantes, envolveu 18 escolas e promoveu mais de 100 visitas técnicas em empresas. A proposta é aproximar educação e indústria e permitir que os jovens conheçam, na prática, tecnologias, competências e possibilidades profissionais presentes no setor.

Para o presidente do SIMECS, Paulo Scopel, a iniciativa representa um compromisso com a formação das novas gerações e com o futuro da indústria regional. “É um dos projetos que o SIMECS realiza com muito orgulho, porque trabalha diretamente para mudar a percepção dos jovens sobre a indústria e aproximá-los de um ambiente de inovação, conhecimento e oportunidades. Os resultados obtidos em três anos mostram a relevância dessa iniciativa e reforçam a importância de seguir investindo em ações que ampliem horizontes e preparem melhor os estudantes para os desafios do futuro”, afirma.

Serviço

Para fazer a inscrição acesse o link: simecs.com.br/projetos/escola-do-amanha

Valor: Curso gratuito

Local do curso: Senai Mecatrônica – Travessão Solferino, 501 – Bairro Cruzeiro – Caxias do Sul (junto ao Campus Sede da UCS);

Como funciona: o jovem deverá se dedicar dois dias na semana, no turno contrário ao da escola, sendo um para curso de Robótica e outro para atividades complementares;

Horários:

Manhã: das 8h às 12h

Tarde: 13h30 às 17h30

Quando: Início imediato

Mais informações: SENAI: (54) 3238-7600 ou WhatsApp (54) 99242-4331

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Caxias do Sul migrará para o Ambiente Nacional de Emissão da NFS-e

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Mudança tem datas diferentes para optantes do Simples Nacional e para demais contribuintes.

A Prefeitura, por meio da Secretaria da Receita Municipal, informa que a emissão da NFS-e passará a ser realizada por meio do Emissor Nacional da NFS-e, em substituição ao atual ambiente municipal de emissão. A mudança faz parte do processo de adequação ao padrão nacional da NFS-e, que busca promover a padronização das informações e dos documentos fiscais de serviços em âmbito nacional, além de ampliar a integração entre os sistemas dos entes federativos.

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, será observado o cronograma estabelecido em âmbito nacional, que prevê a adoção do Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.

Já para profissionais autônomos e enquadrados na categoria geral de tributação, a mudança passará a ser realizada por meio do Emissor Nacional da NFS-e, em substituição ao atual ambiente municipal de emissão a partir de 1º de dezembro de 2026.

Atenção à adequação dos sistemas

É fundamental que as empresas que ainda não adequaram seus sistemas ao padrão nacional da NFS-e providenciem essa adequação o quanto antes, de modo a garantir a continuidade da emissão das notas fiscais após a migração. A partir da respectiva data de migração, as empresas deverão realizar a emissão exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, que poderá ser utilizado por dois meios:

Portal do Contribuinte (emissor web)

Sistema ERP próprio, mediante integração com o Ambiente Nacional por meio de API.

A Diretora de Tributação sobre Consumo, Candida Palavro, orienta as empresas que utilizam sistema próprio ou ERP a verificar, o quanto antes, junto ao fornecedor, a adequação do sistema ao leiaute e às especificações técnicas do padrão nacional da NFS-e, evitando maiores transtornos na data da migração.

A Secretaria da Receita Municipal está trabalhando na preparação da transição e divulgará, oportunamente, orientações complementares sobre os procedimentos que deverão ser adotados pelos contribuintes, inclusive em relação às situações decorrentes da mudança de ambiente de emissão e reforça a importância das empresas anteciparem as adequações de seus sistemas, garantindo que estejam aptas a emitir NFS-e no Ambiente Nacional na data estabelecida para sua migração.

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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

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Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro.

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação

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Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. 

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento poso apresentar para votar? 

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

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