Por: Henrique Barbosa.
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (7) o Projeto de Lei 2.692/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até dois salários mínimos: R$3.036 em 2025.
O texto, que segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entrará em vigor a partir de maio do próximo ano e deverá beneficiar cerca de 10 milhões de brasileiros, entre trabalhadores formais, informais e aposentados.
A proposta mantém os termos da Medida Provisória nº 1.294/2025, que perderia validade na próxima segunda-feira (11). A aprovação foi articulada pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT), que defendeu a votação sem mudanças para evitar atrasos e perda do benefício temporário.
“Essa tabela é a primeira parte da reforma do IR, e na semana que vem a Câmara deve votar o projeto que amplia ainda mais a isenção”, disse Wagner, referindo-se ao PL 1.087/2025, que prevê isenção para quem ganha até R$5 mil a partir de 2026.
Serão beneficiados todos os contribuintes que recebem até R$3.036 por mês e optarem pelo desconto simplificado na apuração mensal. O Projeto de Lei passa a valer a partir de maio de 2025. A primeira declaração afetada será entregue em 2026, referente aos rendimentos recebidos nesse período.
Tabela do IR a partir de maio de 2025
- Até R$ 2.428,80: isento de tributação
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, dedução de R$ 182,16
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%, dedução de R$ 394,16
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, dedução de R$ 675,49
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, dedução de R$ 908,73
Exemplo prático:
Um trabalhador que recebe R$3.036 por mês aplica o desconto simplificado de R$528, reduzindo a base de cálculo para R$2.428,80, exatamente o limite da faixa de isenção. Com isso, o imposto devido é zerado.
Há previsão de isenção para quem ganha até R$5 mil?
Sim. Mas é outro projeto (PL 1.087/2025), que já foi aprovado em comissão na Câmara e deve ser votado no plenário ainda este ano. A medida, se aprovada, entrará em vigor em 2026 e incluirá descontos parciais para rendas até R$7.350.
A Receita Federal estima renúncia fiscal de R$3,3 bilhões em 2025, R$5,34 bilhões em 2026 e R$5,73 bilhões em 2027. Esses valores já estão previstos no orçamento, não exigindo novas compensações imediatas.