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Saiba como dimensionar a Defesa Civil do seu município de acordo com os riscos

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Estrutura deve ser organizada a partir do histórico de desastres, das vulnerabilidades e da realidade de cada cidade.

A dimensão de uma Defesa Civil municipal não é definida apenas pelo número de habitantes ou pelo porte econômico da cidade. O principal fator para estruturar o órgão é o nível de risco a que o município está exposto. Quanto maior a recorrência de desastres e quanto mais vulnerável for o território, maior deve ser a capacidade de organização, planejamento e resposta da gestão local.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), orienta que o primeiro passo para dimensionar essa estrutura é realizar um levantamento detalhado da situação do município sob a perspectiva do desastre.

Para definir o tamanho da Defesa Civil, o município deve considerar:

  • Histórico de desastres, como enchentes, deslizamentos, estiagens e vendavais
  • Áreas mais afetadas e danos já registrados
  • Vulnerabilidades do território
  • Características físicas: relevo, solo, clima e hidrografia
  • Distribuição da população entre áreas urbanas e rurais
  • Perfil da economia local

A forma como a prefeitura está organizada, a presença de secretarias setoriais, a atuação de órgãos como Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e hospitais, bem como a existência de instituições parceiras e Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (Nupdecs), também influenciam na definição do modelo mais adequado. Todos esses elementos ajudam o gestor municipal a compreender qual estrutura é necessária para garantir prevenção, resposta eficiente e recuperação rápida em caso de desastre.

Estrutura deve refletir a realidade local

A coordenadora de Fortalecimento e Participação Social da Sedec, Regiane Morais, reforça que não há um formato único para todas as cidades. “O tamanho da Defesa Civil municipal precisa estar diretamente relacionado ao nível de risco ao qual o município está exposto. Não existe um modelo padrão que sirva para todas as realidades. O que orienta essa estruturação é a análise técnica do histórico de desastres, das vulnerabilidades do território e da capacidade de resposta local”, destaca.

A criação da Defesa Civil deve partir do prefeito, responsável por instituir o órgão na estrutura administrativa do município por meio de legislação específica. Essa norma deve prever a organização interna, a equipe responsável pelas ações e os recursos orçamentários necessários para seu funcionamento. “Cada ente federativo deve adequar essa estrutura às suas particularidades, respeitando as características sociais, econômicas e ambientais do território”, observou a coordenadora.

Organização e atuação permanente

Para municípios de médio e grande porte ou que enfrentam desastres com maior frequência, a Defesa Civil Nacional recomenda uma organização mais estruturada, com instâncias de coordenação, setores voltados ao apoio administrativo, à minimização de desastres e às operações, além de um centro dedicado ao monitoramento e à gestão de ocorrências.

Já cidades de pequeno porte ou com baixa recorrência de eventos adversos podem adotar um modelo mais simplificado, desde que garantam capacidade técnica mínima e, principalmente, articulação eficiente com as demais secretarias municipais e órgãos de apoio.

A importância da preparação

Independentemente do modelo adotado, a atuação da Defesa Civil municipal deve priorizar a preparação. O mapeamento de áreas de risco, a capacitação de equipes, o planejamento de ações e o fortalecimento da mobilização comunitária são medidas fundamentais para reduzir danos e evitar perdas. “Quando o desastre ocorre, cabe ao órgão coordenar ações de socorro, assistência e recuperação, buscando restabelecer a normalidade social da população atingida o mais rapidamente possível”, concluiu Regiane Morais.

Mais do que uma questão de estrutura física ou número de servidores, o “tamanho” de uma Defesa Civil está diretamente ligado à sua capacidade de planejar, articular e agir. É esse preparo que garante mais segurança para a população e fortalece a cultura de prevenção nos municípios brasileiros.

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Destaque

Sinalização de obra na Estrada Claudino Antônio da Costa sofre ações de vândalos

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Remoção de placas de segurança durante a noite coloca motoristas em risco e compromete a segurança no trecho em obras.

A Secretaria Municipal de Obras (SMO), faz um alerta à comunidade sobre atos de vandalismo registrados na Estrada Municipal Claudino Antônio da Costa, onde estão em andamento as obras de pavimentação asfáltica.

Os trabalhos seguem normalmente durante o período de Carnaval, com operação em sistema pare e siga e retenções de tráfego a cada 30 minutos, necessárias para a execução da base que receberá a camada asfáltica e para os serviços de regularização do leito da via em outros trechos.

Ao final de cada jornada de trabalho, por volta das 17h30 às 18h, as equipes realizam a sinalização completa dos pontos críticos da obra. São identificados e devidamente sinalizados locais com acúmulo de pedras, desníveis acentuados e áreas de risco próximas à ribanceira, garantindo que motoristas tenham visibilidade adequada e segurança ao trafegar pelo trecho durante a noite.

No entanto, a Secretaria tem registrado que, de forma recorrente, placas e dispositivos de sinalização estão sendo removidos e descartados na ribanceira durante a madrugada. A prática compromete diretamente a segurança viária, uma vez que o trecho é localizado em área de interior, sem iluminação pública, dependendo exclusivamente da iluminação dos veículos para visibilidade noturna.

A retirada dessas sinalizações pode resultar em acidentes graves, colocando em risco a vida de motoristas, passageiros e moradores da região.

A Secretaria Municipal de Obras reforça o apelo à comunidade para que preserve a sinalização instalada e denuncia que atos de vandalismo dessa natureza prejudicam não apenas o andamento da obra, mas principalmente a segurança coletiva.

A colaboração da população é fundamental para garantir que as intervenções avancem com responsabilidade e que todos possam transitar pelo local com segurança.

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Vândalos que depredaram banheiros da praça de Ana Rech são identificados pelas câmeras de monitoramento

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BM localizou os jovens no bairro; responsáveis irão pagar o conserto do local público.

Os banheiros da Praça Pedavena de Ana Rech recém reformados e entregues à comunidade pela Subprefeitura no dia 5 de dezembro foram alvo de depredação na noite do último dia 4 de fevereiro.

Segundo o boletim de ocorrência registrado pelo subprefeito Marcos Saccaro, quatro jovens foram flagrados saindo do local pela vizinhança. Com o auxílio das câmeras de monitoramento do Centro Integrado de Operações (CIOp) foi possível identificar os suspeitos (três deles menores de idade), todos moradores do bairro.

Na tarde do dia 09, o Policiamento Comunitário da Brigada Militar da região de Ana Rech recebeu as informações e imagens dos autores do vandalismo. Durante buscas, eles foram localizados e abordados. Dois foram identificados e seus dados repassados aos órgãos competentes para investigação.

Os responsáveis pelos jovens terão que arcar com o conserto do local público.

Fonte: Assessoria Prefeitura

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Cármen Lúcia apresenta regras para atuação de juízes nas eleições

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Uma das orientações é não participar de eventos com candidatos.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira (10) aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) dez recomendações que deverão ser seguidas pelos juízes eleitorais durante as eleições de outubro.

As orientações foram apresentadas em reunião realizada na tarde de hoje.

As regras deverão servir de parâmetro ético para disciplinar o comportamento dos magistrados da Justiça Eleitoral durante o pleito. Na semana passada, as orientações foram anunciadas pela ministra durante a sessão de abertura dos trabalhos de 2026. 

Entre as principais regras, os juízes eleitorais devem divulgar a agenda de audiências com partes e advogados.

Os magistrados não podem fazer manifestações sobre os processos que tramitam na Justiça Eleitoral e também estão proibidos de participar de eventos com candidatos ou seus aliados.

Eles também não podem publicar suas escolhas políticas nas redes sociais.

>> Confira as regras: 

  • Audiências: Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas (que sejam realizadas dentro ou fora do ambiente institucional);
  • Manifestações: Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição;
  • Eventos: Evitar comparecer a eventos públicos ou privados que promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses;
  • Redes sociais: Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, para não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais;
  • Presentes: Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade no exercício da jurisdição;
  • Escritórios de advocacia: Ficar afastado de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses;
  • Atividades privadas: Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais;
  • Sinalizações: Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos;
  • Divulgação: Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral;
  • Transparência: Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor o direito à informação segura e baseada em fatos.

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STF

No Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia é relatora do Código de Ética da Corte.

A proposta de criação do código foi feita pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, na semana passada, após os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli serem criticados publicamente sobre as investigações envolvendo as fraudes no Banco Master.

No mês passado, Moraes negou ter participado de um encontro com o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa, no primeiro semestre de 2025, na casa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. 

O suposto encontro foi noticiado pelo Portal Metrópoles e teria ocorrido em meio ao processo de tentativa de compra do Master pelo BRB. Em nota à imprensa, Moraes classificou a reportagem como “falsa e mentirosa”.

Antes da liquidação do Master pelo Banco Central, o escritório de advocacia Barci de Moraes, que pertence à família do ministro, prestou serviços ao banco de Vorcaro. 

Toffoli passou a ser criticado por permanecer na condição de relator do caso após matérias jornalísticas informarem que a Polícia Federal encontrou irregularidades em um fundo de investimento ligado ao Banco Master. O fundo comprou uma participação no resort Tayayá, localizado no Paraná, que era de propriedade de familiares do ministro.

Fonte: EBC

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