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Lei do Crime Racial torna injúria racial em crime de racismo; saiba como denunciar

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Se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, a pena será aumentada em 50% para cada um dos julgados

A partir de agora o crime de injúria racial passa a ser inafiançável, imprescritível e prevê detenção de dois a cinco anos para quem o praticar – Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Sancionada pelo presidente Lula durante a posse das ministras Sônia Guajajara e Anielle Franco, a Lei do Crime Racial inclui no crime de racismo a injúria racial. A partir de agora o crime de injúria passa a ser inafiançável, imprescritível e prevê detenção de dois a cinco anos para quem o praticar.

Até então a injúria racial – que é compreendida como a ofensa da honra de uma pessoa por conta de sua raça, cor, etnia, religião ou origem – era prevista no código penal dissociada do crime de racismo, com reclusão de um a três anos mais multa.

A nova legislação já havia sido aprovada pelo Senado em maio do ano passado, sendo ratificada novamente em dezembro. O texto pode ser conferido no Diário Oficial da União da última quinta-feira (12).

Na prática, a nova lei aumenta a pena para todos os crimes previstos na Lei 7.716 em um terço até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação e que causem constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida dos sujeitos.

Vale ressaltar que se o crime for cometido por duas ou mais pessoas a pena será aumentada em 50% para cada um dos julgados. Se quem praticar o crime de injúria for um funcionário público no exercício da sua função de trabalho, a pena será aumentada em um terço. 

Se o crime for cometido por intermédio de meios de comunicação ou ainda publicações, inclusive pessoais, em redes sociais, a pena prevista será de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Ainda de acordo com o texto da nova lei, se o crime de racismo for praticado no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou ainda culturais, como durante jogos de futebol, por exemplo, a pena prevista também será de dois a cinco anos de reclusão para quem o praticar.

Racismo no trabalho

Na área trabalhista, o racismo pode se caracterizar em diversas situações, desde a recusa da contratação até o pagamento de salários mais baixos devido à cor da pele do sujeito, por exemplo.

As estatísticas mostram que o racismo estrutural ainda prevalece quando falamos em desigualdade entre pessoas de cor de pele diferentes no mercado de trabalho.

Segundo dados de 2019 do Observatório da Diversidade e da Igualdade de Oportunidades no Trabalho da Smartlab, plataforma que atua em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores autodeclarados pretos e pardos são os menos remunerados, em comparação a brancos e amarelos, por exemplo.

De acordo com dados do mesmo estudo, enquanto um homem branco recebe cerca de R$ 3,6 mil trabalhando no setor formal, uma mulher preta recebe mensalmente, em média, R$ 1,9 mil.

Entretanto, é essencial saber que a Constituição Federal declara a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil” e o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê multa por discriminação em razão do sexo ou etnia e assegura a isonomia salarial.

Como denunciar

O cidadão que estiver sendo vítima do crime de racismo ou injúria racial pode ligar gratuitamente para o número 190 e chamar a Polícia Militar. Caso a PM chegue durante a prática do crime, o responsável poderá ser levado à delegacia.

Outra alternativa é procurar a autoridade policial mais próxima de você e registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Neste caso é importante que se relate a história com o máximo de detalhes possível e que seja indicado testemunhas, caso houverem. Deve-se solicitar que o agressor seja processado.

Se o crime praticado atingir toda uma comunidade – como, por exemplo, discriminação contra pessoas indígenas -, a denúncia pode ser feita diretamente no Ministério Público.

Para denunciar crimes contra os direitos humanos, o governo federal possui o Disque 100, onde é possível denunciar também violências como racismo, injúria racial e discriminação de forma geral.

É importante ressaltar que o Estatuto da Igualdade Racial aponta como dever do Estado brasileiro garantir a igualdade de oportunidades por meio de políticas públicas e ações afirmativas que reduzam diferenças históricas, a fim de combater a discriminação étnica.

Edição: Nicolau Soares

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Aulas são suspensas na rede municipal após ataque a professora, em Caxias

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Foto Rafael Paim

As  82 Escolas Municipais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Caxias do Sul estão com as aulas suspensas nesta quarta-feira (02). As formações e avaliações do NEEJA serão reagendadas. Segundo a Secretaria Municipal de Educação, o ato ocorre em solidariedade ‘à professora e a toda comunidade escolar’.

Nesta terça-feira (01), uma professora da Escola Municipal de Ensino Fundamental João de Zorzi, localizada na Avenida Dr. Mário Lopes, no bairro Fátima Baixo, foi esfaqueada por três adolescentes – que teriam danificado as câmeras de monitoramento, segundo a Brigada Militar. O trio foi apreendido pela polícia. A professora foi encaminhada ao Hospital da Unimed e apresenta situação estável.

O prefeito Adiló Didomenico afirmou que toda a estrutura de apoio psicológico e de segurança estão em atendimento ao ocorrido.

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Policial morre após acidente durante perseguição em Caxias do Sul

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Foto X/@brigadamilitar_

O soldado Lucas Alexandrino Nazario da Silva, 27 anos, morreu após uma perseguição policial, na Avenida São Leopoldo, em Caxias do Sul, nesta terça-feira (01).  Ele estava em uma motocicleta quando colidiu em um poste durante uma perseguição policial a um suspeito, também de moto.

O governador Eduardo Leite usou da sua conta na rede social X para lamentar o ocorrido. Segundo Leite, o policial era natural de Recife e havia escolhido o Rio Grande do Sul para viver. Conforme o post, ele deixa a esposa grávida e filho. 

Na noite desta terça-feira, a Brigada Militar divulgou que prendeu o suspeito. 

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PF apreende avião com cocaína no aeroporto regional de Caxias do Sul

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Aeronave avaliada em 4 milhões de dólares prestava serviço de táxi aéreo

Caxias do Sul/RS – A Policia Federal apreendeu, nesta terça-feira (24/10), 35 quilos de cocaína em atividade de fiscalização no Aeroporto Regional Hugo Cantergiani.

A droga estava distribuída em quatro malas de um passageiro que havia embarcado no estado do Paraná com destino à serra gaúcha.

O passageiro tem 29 anos de idade, reside em Porto Alegre, foi preso em flagrante por tráfico de drogas e encaminhado ao Presídio Estadual de Caxias do Sul.

A aeronave, modelo King Air C-90, presta serviço de táxi aéreo, foi apreendida e está avaliada em aproximadamente 4 milhões de dólares.

Delegacia de Polícia Federal em Caxias do Sul
Fone: (54) 3213.9000

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