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Lançado o Natal Brilha Caxias 2026

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Entre as novidades está a decoração na rua Sinimbu, cujos trabalhos já começaram.
A Prefeitura de Caxias do Sul e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) promovem novamente o Natal Brilha Caxias. O lançamento da programação com anúncio das novidades desta edição ocorreu na noite desta terça-feira (6/10), no auditório do Centro Administrativo, com trupe natalina e a chegada do Papai Noel.

O Vice-Prefeito Edson Néspolo foi quem contou as novidades do Brilha Caxias 2026. “Novamente em parceria com o consórcio Luz de Caxias e nossa Secretaria de Gestão Urbama estamos instalando a decoração de nove quadras da rua Sinimbu, da Igreja de São Pelegrino até a CDL, visto o sucesso do túnel de led na Avenida Júlio de Castilhos no ano passado. Dois painéis de led complementam essa decoração. As paradas de ônibus da área central também serão totalmente revitalizadas. Teremos ainda uma extensa programação na área central, nos bairros e as já tradicionais atividades nos distritos e um coreto será instalado junto à decoração da Praça Dante Alighieri para receber apresentações dos nossos artistas locais. Somam-se ainda na decoração, a roda gigante, a árvore de Natal, o presépio no centro do chafariz e a casa do Papai Noel que também foram sucesso de público, as famílias foram à praça, em 2025”.

Outra grande atração anunciada pelo Vice-prefeito, que coordena o Brilha Caxias, é o show de abertura oficial do Natal Brilha Caxias. “Dia 18 de novembro, às 20h, teremos o show do Serginho Moah em frente à Catedral, dando início ao Natal e a iluminação da Sinimbu. Lembramos dele em virtude de um grande show que fez na Expointer, agradando o público todo”, contou. O Grande Espetáculo de Natal do Magnabosco e o Tempo de Natal do SESC também fazem parte do Brilha Caxias.

O presidente da CDL Caxias, Mauro Andreazza, falou da importância das famílias participarem e tomarem conta do centro como ano passado. “O Brilha Caxias devolveu à cidade uma programação à altura da sua importância e mostrou a força que uma grande mobilização é capaz de gerar. Vimos famílias inteiras ocupando os espaços, participando da programação e compartilhando momentos que ficam na memória. Esse talvez seja um dos maiores legados do Brilha Caxias: o sentimento de pertencimento. Uma cidade atrativa, iluminada e com uma programação natalina consistente tem potencial para receber visitantes, fortalecer o turismo e gerar novas oportunidades para diferentes setores. E para a CDL este impacto tem uma importância especial”, destacou. Andreazza também reforçou que a data é uma das mais importantes do ano para o comércio.

Em seu pronunciamento, o Prefeito Adiló Didomenico também lembrou das famílias ocupando o centro da cidade no ano passado. Falou da importância da parceria com a CDL, sem esquecer os demais envolvidos como a Brigada Militar e os Bombeiros, que sempre ajudaram em grandes eventos. E convidou a todos para prestigiaram novamente a programação do Brilha Caxias e as novidades pensadas para esta edição.

A cerimônia encerrou com apresentação da trupe natalina e chegada do Papai Noel e um coquetel oferecido pelo Segh e Senac, com apoio da Vinícola Grutinha.

A programação do Natal Brilha Caxias 2026 ainda não está fechada. As entidades e outros órgãos que gostariam de agregar a sua programação ao Brilha Caxias podem entrar em contato com a Secretaria da Cultura pelo e-mail gabinetesmc@caxias.rs.gov.br. A programação completa estará disponível nos sites caxias.rs.gov.br e brilhacaxias.com.br. 

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Caxias do Sul migrará para o Ambiente Nacional de Emissão da NFS-e

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Mudança tem datas diferentes para optantes do Simples Nacional e para demais contribuintes.

A Prefeitura, por meio da Secretaria da Receita Municipal, informa que a emissão da NFS-e passará a ser realizada por meio do Emissor Nacional da NFS-e, em substituição ao atual ambiente municipal de emissão. A mudança faz parte do processo de adequação ao padrão nacional da NFS-e, que busca promover a padronização das informações e dos documentos fiscais de serviços em âmbito nacional, além de ampliar a integração entre os sistemas dos entes federativos.

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, será observado o cronograma estabelecido em âmbito nacional, que prevê a adoção do Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.

Já para profissionais autônomos e enquadrados na categoria geral de tributação, a mudança passará a ser realizada por meio do Emissor Nacional da NFS-e, em substituição ao atual ambiente municipal de emissão a partir de 1º de dezembro de 2026.

Atenção à adequação dos sistemas

É fundamental que as empresas que ainda não adequaram seus sistemas ao padrão nacional da NFS-e providenciem essa adequação o quanto antes, de modo a garantir a continuidade da emissão das notas fiscais após a migração. A partir da respectiva data de migração, as empresas deverão realizar a emissão exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, que poderá ser utilizado por dois meios:

Portal do Contribuinte (emissor web)

Sistema ERP próprio, mediante integração com o Ambiente Nacional por meio de API.

A Diretora de Tributação sobre Consumo, Candida Palavro, orienta as empresas que utilizam sistema próprio ou ERP a verificar, o quanto antes, junto ao fornecedor, a adequação do sistema ao leiaute e às especificações técnicas do padrão nacional da NFS-e, evitando maiores transtornos na data da migração.

A Secretaria da Receita Municipal está trabalhando na preparação da transição e divulgará, oportunamente, orientações complementares sobre os procedimentos que deverão ser adotados pelos contribuintes, inclusive em relação às situações decorrentes da mudança de ambiente de emissão e reforça a importância das empresas anteciparem as adequações de seus sistemas, garantindo que estejam aptas a emitir NFS-e no Ambiente Nacional na data estabelecida para sua migração.

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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

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Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro.

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação

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Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. 

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento poso apresentar para votar? 

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

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