Gravado em tomada única, a peça envolveu mais de 100 figurantes voluntários
Um filme gravado sem cortes, conduzido pela emoção coletiva e pelo envolvimento de quem faz a Festa acontecer. Assim é o Filme Oficial da 35ª Festa Nacional da Uva 2026, gravado na Villa Dei Troni, em Ana Rech, Caxias do Sul (RS). A peça foi apresentada nesta quinta-feira (22) para a imprensa e diretores da Comissão Comunitária, pelo presidente da Festa, Fernando Bertotto. Com concepção criativa da Intervene Publicidade e Propaganda – tendo como produtora de vídeo a Metamorfose Filmes – a peça remete diretamente ao tema da Festa, “Fruto de um Sonho Imigrante”, conectando tradição, memória e atualidade em uma narrativa contínua e imersiva. A produção reuniu aproximadamente 100 voluntários no elenco e cerca de 30 profissionais nos bastidores, em um trabalho coletivo que reflete um dos principais pilares da Festa: o envolvimento da comunidade. Antes do início das gravações os figurantes ensaiaram por horas, para que nada saísse do roteiro. Participam do filme a Rainha Elisa dos Santos Pereira D’Mutti, as Princesas Júlia Dalegrave Scopel e Letícia Comin da Silva, as embaixatrizes e os figurantes voluntários que aceitaram o desafio de dar vida à história da Festa. Segundo Daian Longhi, um dos sócios da Intervene, a escolha pelo plano contínuo representou um grande desafio técnico e criativo. “Para a gente é muito gratificante saber que tanto a presidência da Festa, quanto o marketing e a Metamorfose, aceitaram fazer um filme neste formato. Ele traz uma possibilidade de imersão muito forte e conecta tradição com modernidade e atualidade. Tenho certeza de que temos um filme muito emocionante, que vai envolver todo mundo.” O presidente da Comissão Comunitária da Festa, Fernando Bertotto, destaca o momento como simbólico no período pré-evento. “Sem dúvida é um dos momentos mais importantes antes da Festa da Uva. Um dos nossos pilares é o envolvimento da comunidade toda e isso é mostrado no filme”, ressalta. A diretora executiva da Festa da Uva, Carla Pezzi, reforça que o lançamento do filme ocorre em um momento decisivo. “Estamos na reta final da divulgação, e essa alegria e mobilização nos energizam e nos trazem ainda mais responsabilidade de continuar entregando uma Festa que tem a nossa cultura, mostra quem somos e o que fazemos.” O cenário escolhido para a gravação também carrega forte simbolismo. Edson Tomiello (Trovão), diretor da Villa Dei Troni, explica que o parque temático caracteriza-se como uma colônia original preservada. A Rainha Elisa D’Mutti ressalta a emoção do envolvimento coletivo. “Nossa Festa é comunitária, então nos enche de alegria ver um envolvimento tão grande e significativo da nossa comunidade, com tantos voluntários e muito carinho das crianças.” A Princesa Letícia Comin da Silva afirma esperar que “as pessoas possam sentir, por meio deste vídeo, o amor pela Festa da Uva”. Já a Princesa Júlia Dalegrave Scopel define a experiência como “uma honra gigantesca”, destacando a força da tradição e da história representadas na Villa Dei Troni. “Isso é Festa da Uva.” O Filme Oficial e o making of ficarão disponíveis no YouTube oficial da Festa da Uva. A 35ª Festa Nacional da Uva ocorre de 19 de fevereiro a 8 de março, no Parque de Exposições Mário Bernardino Ramos, em Caxias do Sul (RS).
FICHA TÉCNICA Concepção Criativa – Intervene Publicidade e Propaganda: Daian Longhi Thiago Longhi Izlene Zortea Produtora de Vídeo – Metamorfose Filmes: Direção de Cena: Maicon Dewes Diretor de Fotografia: Eduardo Rosa Câmera: João Kono Roteiro: Marcelo Andriguetti Primeiro Assistente de Câmera: Leco Petersen Assistência: Evandro Brito, Bruno Candiago, Rodrigo Camargo Making of: Pedro Gelatti Atendimento: Pedro Ledmar Figurino Figurinista: Fran Hermoza Assistente de Figurino: Fabrício Hermoza Pós Produção Edição: Maicon Dewes Color Grading: João Kono Pós-Produção: Felipe Santos Locação: Villa Dei Troni
Voluntários Colaboradores Villa Dei Troni Endança Jazz & Cia Grupo Imigrantes Caxias do Sul Projeto Impulso Samar Ana Rech Rainha, princesas e embaixatrizes da Festa da Uva
Agradecimentos Akácio Camargo Alex Pires Anderson Corso Carla Pezzi Cristina Dall’Agno Demori Cristina Nora Calcagnotto Daian Longhi Edson Tomiello Fernando Bertotto Izlene Zortéa Mauro Soares de Bitencourt (Náni) Maysa Stedile Nelson Peter Rudimar Menegotto Tatiane Frizzo e família Thiago Longhi
Sobre a Festa da Uva A 35ª edição da Festa Nacional da Uva será realizada entre os dias 19 de fevereiro e 8 de março, em Caxias do Sul (RS). Celebrando a cultura, a gastronomia e as tradições da imigração italiana e das demais etnias que formaram o município. A Festa é um dos maiores eventos comunitários do Brasil. O tema dessa edição é “Fruto de um sonho imigrante”, em homenagem aos 150 anos da imigração italiana no Rio Grande do Sul, destacando ainda os 135 anos de emancipação de Caxias do Sul e os 95 anos da própria Festa. A proposta é reforçar a participação popular como essência do evento, valorizando a diversidade e o sentimento de pertencimento. Criada em 1931, a Festa Nacional da Uva é um símbolo da força e da identidade da Serra Gaúcha. Mais do que uma celebração da colheita, ela é feita por pessoas e para pessoas — unindo gerações em torno de um legado cultural que atravessa décadas. A 35ª edição da Festa da Uva é realizada por meio da Lei Pró-Cultura, da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul. A Festa da Uva 2026 conta com o patrocínio de HDI Seguros, Banrisul, Marcopolo, RandonCorp, Sicredi Pioneira, Sulgás, Supermercados Andreazza, Unimed Serra Gaúcha, Vantajão Atacado, Vero e Sulcorte. E tem como apoiadores: FSG – Centro Universitário, Fusopar, CSG, Orquídea, Sanmartin, Biglia Advocacia, Eaton, Mebrafe, DRSUL Nissan, Susin Francescutti, Ou, Soprano, BRDE, Agrimar, PHD Guindastes, Global Prime Wood, Guinchos Vanin, Weloze, Dallemole Estruturas Metálicas e Consevitis-RS. A realização é da Festa da Uva, da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul e do Ministério da Cultura – Governo Federal.
Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro.
Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.
De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.
No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.
O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.
Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.
Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.
O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.
Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.
Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?
Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.
É permitido entrar com o celular na cabine de votação?
Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.
Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:
Deputado federal (4 dígitos)
Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
Senador — primeira vaga (3 dígitos)
Senador — segunda vaga (3 dígitos)
Governador (2 dígitos)
Presidente da República (2 dígitos)
Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?
Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.
Qual documento poso apresentar para votar?
É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.
São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:
e-Título
carteira de identidade
identidade social
passaporte
carteira de categoria profissional reconhecida por lei
certificado de reservista
carteira de trabalho física
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Desde esta última terça-feira (29), nenhuma indústria do setor, instalada na abrangência do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, poderá instalar novas câmeras de vídeo nas linhas de produção. A medida faz parte de uma regulamentação sobre o videomonitoramento nas fábricas, assinada pelos presidentes da entidade sindical, Paulo Andrade; e das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Simecs), Paulo Scopel.
A proibição de câmeras nas linhas de produção foi uma das reivindicações da categoria metalúrgica, na Convenção Coletiva 2026/2027. Conforme o acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal, as empresas têm até 90 dias para se adequarem à normatização.
No período de transição, as câmeras já instaladas poderão ser cadastradas e informadas para a avaliação da Comissão Paritária. Em caso de inconformidade, o grupo de trabalho terá 10 dias para deliberar sobre o caso.
Desta forma, a partir desta data, é vedada a instalação de câmeras e a adoção de quaisquer práticas de monitoramento destinadas ao constrangimento, intimidação, humilhação, discriminação, perseguição, assédio ou exposição indevida de metalúrgicos e metalúrgicas.
Permissões:
segurança patrimonial;
áreas de expedição e de recebimento;
pátios e estacionamentos.
Vedações:
linhas de produção, banheiros, vestiários e salas de amamentação;
refeitórios;
áreas de descanso e lazer ou destinadas à privacidade dos trabalhadores e trabalhadoras. OBS.: é nula e inadmissível qualquer consulta, termo individual ou autorização coletiva contra a vedação.
“A direção do Sindicato vai acompanhar de perto o período de transição. Estaremos vigilantes e fiscalizando o andamento do processo de readequação. Contamos com a colaboração da categoria metalúrgica, no sentido de nos ajudar a fiscalizar o cumprimento das novas normas. Em caso de qualquer irregularidade, nos comuniquem que adotaremos as medidas necessárias”, afirma o presidente Paulo Andrade.