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Festa da Criança reuniu cerca de 18 mil pessoas no sábado ensolarado

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Evento lotou a rua Plácido de Castro com diversas atividades e brincadeiras voltadas para meninos e meninas

Brincar e se divertir é um programa imperdível em um dia ensolarado, típico de primavera, como cerca de 18 mil pessoas, em especial meninos e meninas, provaram no sábado (14/10). A galerinha, acompanhada de pai, mãe, tia, avós e outros responsáveis, curtiu as diversas atrações e atividades que fizeram parte da edição 2023 da Festa da Criança, promovida pela Prefeitura Municipal de Caxias do Sul. Transferido do dia 12/10, em função das condições climáticas, para o final de semana, o evento conseguiu cumprir o objetivo de oferecer muita alegria e lotar de sorrisos toda a extensão da rua Plácido de Castro, no bairro Exposição.

A pequena Marina, sete anos, por exemplo, e a mana, Aurora, quatro, tiveram que esperar, ansiosas, a permissão da mãe, a professora Letícia Marenzi, para descer do apartamento do avô, que mora justamente na Plácido, para poder ir aproveitar a cama elástica instalada bem na frente do prédio. O brinquedo foi uma das 10 atrações que fizeram parte da Proconlândia, um mini reino de infláveis. Mas, pela satisfação no rosto das duas, valeu a pena esperar para ir para festa. “A Marina ama cama elástica, né filha?!”, perguntou a mãe, vendo a menina correndo para o final da fila para aproveitar novamente o brinquedo.

Por falar em aproveitar, Luan Pedro, 13, não sabia o que tinha sido mais divertido, montar no touro mecânico ou ver a irmã, Letícia Ester, 12, em sua tentativa de se equilibrar sobre o bichano motorizado. “É difícil subir e ficar lá em cima. Até o braço dói de tentar segurar a corda”, explicou o garoto, emendando a fala em uma gargalhada ao ver a irmã ser lançada do touro para a estrutura inflável. Letícia bem que fez esforço, tentou escutar a orientação da mãe, a dona de casa Lourdes Scotti, para deixar de abraçar o pescoço da montaria e segurar na corda, mas não deu. O corcovear do brinquedo foi forte, a fez desmontar, mas uma boa risada garantiu que ela se divertiu bastante.

Para poder curtir nos brinquedos, a criançada precisava ganhar a cédulas de Economis (dinheirinho de mentira), participando das atividades e oficinas. Trabalhinhos educativos e agradáveis ao mesmo tempo. Como conhecer o funcionamento de uma ambulância do Samu, com direito a ligar, rapidinho, a sirene. Ou participar de corridas de carrinhos de papelão promovidas pela Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade, sempre parando na faixa de pedestre para a princesa poder atravessar em segurança. Ou ainda testar a memória nos jogos propostos na barraca da Codeca. Entre muitas outras opções.

Aliás, importante destacar a participação das diversas secretarias e autarquias da administração municipal nesta edição da Festa da Criança promovendo alegria e divertimento para a gurizada com ações e tarefas alusivas às suas determinadas áreas: secretarias da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Smapa), Cultura (SMC), Desenvolvimento e Inovação (SDEI), Educação (SMED), Esporte e Lazer (Smel), Meio Ambiente (Semma), Obras e Serviços Públicos (SMOSP), Recursos Humanos e Logística (SMRHL), Saúde (SMS), Segurança Pública e Proteção Social (SMSPPS), Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMTTM) e Turismo (SEMTUR), além de Procon, Guarda Municipal, Ipam, Samae, Codeca, Festa da Uva e Samu.

Para a coordenadora da Festa da Criança, do Gabinete do Prefeito, Caroline Bertelli, o evento, que nesta edição foi ampliado em espaço e número de atrações, foi um grande sucesso. “Após meses de organização, entregamos uma festa incrível para os pequenos, como eles merecem. Foi um evento lindo, cheio de famílias e crianças felizes. Tudo ocorreu de forma organizada e da melhor maneira possível”, disse.

A Festa da Criança da Prefeitura de Caxias do Sul contou com o apoio de Andreazza, Anhanguera, Big Festa, Cresol, Decathlon, Escola Maker, Farmácia do Ipam, Festa da Uva S/A, MA, Orthodontic, Óticas Lauro, PIM, Químea, Sorvelândia, Sicredi, Top Estética, UCS, Uniftec, Vila Verde Complexo e WiMake.

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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

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Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro.

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação

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Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. 

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento poso apresentar para votar? 

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

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Sindicato dos Metalúrgicos e Simecs regulamentam proibição do uso de câmeras nas linhas de produção das fábricas

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Desde esta última terça-feira (29), nenhuma indústria do setor, instalada na abrangência do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, poderá instalar novas câmeras de vídeo nas linhas de produção. A medida faz parte de uma regulamentação sobre o videomonitoramento nas fábricas, assinada pelos presidentes da entidade sindical, Paulo Andrade; e das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Simecs), Paulo Scopel.

A proibição de câmeras nas linhas de produção foi uma das reivindicações da categoria metalúrgica, na Convenção Coletiva 2026/2027. Conforme o acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal, as empresas têm até 90 dias para se adequarem à normatização.

No período de transição, as câmeras já instaladas poderão ser cadastradas e informadas para a avaliação da Comissão Paritária. Em caso de inconformidade, o grupo de trabalho terá 10 dias para deliberar sobre o caso.

Desta forma, a partir desta data, é vedada a instalação de câmeras e a adoção de quaisquer práticas de monitoramento destinadas ao constrangimento, intimidação, humilhação, discriminação, perseguição, assédio ou exposição indevida de metalúrgicos e metalúrgicas.

Permissões:

  • segurança patrimonial;
  • áreas de expedição e de recebimento;
  • pátios e estacionamentos.

Vedações:

  • linhas de produção, banheiros, vestiários e salas de amamentação;
  • refeitórios;
  • áreas de descanso e lazer ou destinadas à privacidade dos trabalhadores e trabalhadoras.
    OBS.: é nula e inadmissível qualquer consulta, termo individual ou autorização coletiva contra a vedação.

“A direção do Sindicato vai acompanhar de perto o período de transição. Estaremos vigilantes e fiscalizando o andamento do processo de readequação. Contamos com a colaboração da categoria metalúrgica, no sentido de nos ajudar a fiscalizar o cumprimento das novas normas. Em caso de qualquer irregularidade, nos comuniquem que adotaremos as medidas necessárias”, afirma o presidente Paulo Andrade.

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