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Edição 2023 do Concurso dos Melhores Vinhos tem número recorde de amostras inscritas

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Lançamento oficial ocorre na quarta-feira (19/07), na Vinícola Grutinha

O 26º Concurso dos Melhores Vinhos, Sucos de Uva e Espumantes de Caxias do Sul será lançado oficialmente na próxima quarta-feira (19/07), na Vinícola Grutinha, localizada na 3ª Légua. O local foi escolhido a partir da proposta de promover eventos itinerantes do concurso nas cantinas, instituída no ano passado.

A edição 2023 registra número recorde de amostras: são 298 no total, divididas em treze categorias (veja a seguir). O Concurso é promovido pelo comitê organizador, formado por representantes das cantinas, Rede de Vinícolas de Caxias do Sul (Revinsul) e Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Smapa).

Participam do 26º Concurso 39 vinícolas caxienses (lista abaixo). Elas concorrem a Troféus Grande Ouro, Ouro, Prata, Bronze e Pipa Destaque, que serão entregues em setembro durante jantar dançante no Salão de São Romédio. As cantinas premiadas conquistam o direito de comercializar seus vinhos, sucos e espumantes com o Selo do Concurso, agregando valor aos produtos.

Para 2023 foram criadas novas categorias, a partir da subdivisão dos vinhos de variedades viníferas engarrafadas em tinto, rosé e branco. Até 2022 havia uma única categoria de vinhos engarrafados. As demais categorias são vinhos de mesa (branco, rosé e tinto), vinhos de variedades viníferas (branco, rosé e tinto), vinho suave, suco de uva e espumante (brut e moscatel).

As 298 amostras, número recorde, foram coletadas por técnicos da Smapa nas últimas semanas. Em seguida, elas são codificadas, para que sejam identificadas apenas por números durante a degustação. “Ficamos muito felizes em ver as vinícolas participarem do concurso, que tem uma trajetória de 26 edições sucessivas, auxiliando na melhoria constante da qualidade dos vinhos caxienses”, observa o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Rudimar Menegotto.

Após o lançamento, as amostras serão avaliadas por um time de 27 profissionais especializados. A degustação ocorre na última semana de julho, no Centro de Eventos da Festa da Uva. O Concurso foi promovido pela primeira vez em 1998, dentro do Programa de Revitalização da Vitivinicultura existente na época. Foi um dos pioneiros, criado para fomentar a produção das vinícolas caxienses, valorizar o segmento e divulgar os produtos.

A edição 2023 também tem número recorde de patrocinadores: Boccati, Sicredi Pioneira, HCA, Verallia Brasil, Agência Sacramento Brandmarketing, Agrimar, Grupo Embasul, Luvison, Trianon, Vêneto Mercantil, Microsal, Amazon, Tuttovino, Facchin, Acqua Bella, Biotecsul, DHC Embalagens, Açúcar D’Itália, Ever Brasil, MA Silva, Metiq, Moschen Seguros, Panizzon Plásticos, Prop Caixa, Superflexo, Dety Higiene Eficiente, Grafimax e Metagraf.

Vinícolas Participantes do XXVI Concurso

  • Cantina de Vinhos Santa Cecília
  • Cantina de Vinhos Zanella
  • Cantina Finn
  • Cantina Tonet
  • Casa Onzi Indústria Vinícola
  • Empresa Brasileira de Vinificações (EBV)
  • Ernesto Zanrosso Ind. de Vinhos
  • Granja do Vale (Vinícola Zanrosso)
  • Ind. e Com. de Vinhos Rossatto
  • Vinhos D’Motter (Irmãos Motter)
  • Itália Granja e Vinícola
  • Lizot Indústria de Vinhos
  • Lovatel Indústria Vinícola
  • Rudimar Luis Formolo
  • Santini Ind. Vinícola
  • Vinha Solo
  • Vinhos Bampi
  • Vinícola Don Giácomo
  • Vinhos Don Severino
  • Vinhos Sabor da Serra
  • Vinícola Arbugeri
  • Vinícola Casa Motter
  • Vinícola Conceição
  • Vinícola Don Affonso
  • Vinícola Genuíno Valentini
  • Vinícola Grutinha
  • Vinícola Guerra
  • Vinícola Lorandi
  • Vinícola Michelon
  • Vinícola Pagliosa
  • Vinícola Pozzan
  • Vinícola São Luiz
  • Vinícola Sartori (Sadi Sartori & Filhos)
  • Vinícola Tizatto
  • Vinícola Tonela
  • Vinícola Waldemar Milani
  • Vinícola Família Longo
  • Samuel Biasibetti
  • Henrique Carlos Tonietto

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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

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Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro.

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação

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Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. 

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento poso apresentar para votar? 

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

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Sindicato dos Metalúrgicos e Simecs regulamentam proibição do uso de câmeras nas linhas de produção das fábricas

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Desde esta última terça-feira (29), nenhuma indústria do setor, instalada na abrangência do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, poderá instalar novas câmeras de vídeo nas linhas de produção. A medida faz parte de uma regulamentação sobre o videomonitoramento nas fábricas, assinada pelos presidentes da entidade sindical, Paulo Andrade; e das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Simecs), Paulo Scopel.

A proibição de câmeras nas linhas de produção foi uma das reivindicações da categoria metalúrgica, na Convenção Coletiva 2026/2027. Conforme o acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal, as empresas têm até 90 dias para se adequarem à normatização.

No período de transição, as câmeras já instaladas poderão ser cadastradas e informadas para a avaliação da Comissão Paritária. Em caso de inconformidade, o grupo de trabalho terá 10 dias para deliberar sobre o caso.

Desta forma, a partir desta data, é vedada a instalação de câmeras e a adoção de quaisquer práticas de monitoramento destinadas ao constrangimento, intimidação, humilhação, discriminação, perseguição, assédio ou exposição indevida de metalúrgicos e metalúrgicas.

Permissões:

  • segurança patrimonial;
  • áreas de expedição e de recebimento;
  • pátios e estacionamentos.

Vedações:

  • linhas de produção, banheiros, vestiários e salas de amamentação;
  • refeitórios;
  • áreas de descanso e lazer ou destinadas à privacidade dos trabalhadores e trabalhadoras.
    OBS.: é nula e inadmissível qualquer consulta, termo individual ou autorização coletiva contra a vedação.

“A direção do Sindicato vai acompanhar de perto o período de transição. Estaremos vigilantes e fiscalizando o andamento do processo de readequação. Contamos com a colaboração da categoria metalúrgica, no sentido de nos ajudar a fiscalizar o cumprimento das novas normas. Em caso de qualquer irregularidade, nos comuniquem que adotaremos as medidas necessárias”, afirma o presidente Paulo Andrade.

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