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Covid-19: veja cronograma de vacinação até 08/07

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No sábado (02/07) pela manhã a população poderá fazer a vacina em 22 UBSs

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) informa o cronograma de vacinação contra covid-19 para sábado a sexta-feira (02 a 08/07).

No sábado (02/07), 22 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) ofertarão todas as doses da vacina das 8h às 11h30min. Também haverá vacinação contra Influenza/ gripe e doses do calendário vacinal de rotina (exceto BCG) nesses mesmos locais.

No sábado e no domingo a vacinação contra covid-19 ocorre também nas quatro farmácias São João parceiras. Durante a semana, a imunização segue nas mesmas farmácias e também nas UBSs que tradicionalmente ofertam vacina contra covid-19 de segunda a sexta-feira.

A vacinação contra Influenza/ gripe continua em todas as UBSs do Município a partir de segunda-feira, enquanto houver disponibilidade de doses.

Veja o serviço completo abaixo.

Serviço: 02 a 08/07

Sábado 02/07

UNIDADES BÁSICAS (vacinas contra covid-19, gripe e calendário vacinal de rotina – exceto BCG)

UBSs Alvorada, Bela Vista, Campos da Serra, Centro de Saúde, Cinquentenário, Cristo Operário, Cristo Redentor, Cruzeiro, Desvio Rizzo, Diamantino, Esplanada, Fazenda Souza, Forqueta, Parque Oásis, Pioneiro, Planalto Rio Branco, Rio Branco, São José, São Victor Cohab, Serrano, Vila Cristina, Vila Ipê.

Horário: 8h às 11h30.

Covid-19:

  • 1ª dose e 2ª dose 5 anos ou mais
  • 3ª dose 12 anos ou mais
  • 4ª dose (40 anos ou mais ou profissionais de saúde)
  • Reforços da Janssen (1º e 2º reforço para todos de 18 anos ou mais)

Sábado e Domingo (02 e 03/07)

PONTOS DE APOIO

Farmácia São João

  • Loja – Avenida Júlio de Castilhos 2411, Centro
  • Loja – Rua Luiz Michielon 1364, Cruzeiro
  • Loja – Rua Moreira Cesar 460, Pio X
  • Loja – Avenida Rubem Bento Alves, 5051, Santa Catarina
  • Horário: sábado das 8h às 17h e domingo das 9h às 17h.
  • Realiza vacinas para pessoas de 18 anos ou mais: segunda terceira e quarta doses (exceto profissionais de saúde). Não oferta reforço da Janssen.

Segunda a sexta-feira (04 a 08/07)

PONTOS DE APOIO

– Farmácia São João (Loja Avenida Júlio de Castilhos 2411, Centro; Loja Rua Luiz Michielon 1364, Cruzeiro; Loja Rua Moreira Cesar 460, Pio X; Loja Avenida Rubem Bento Alves, 5051, Santa Catarina)

Realiza vacinas para pessoas de 18 anos ou mais: segunda terceira e quarta doses (exceto profissionais de saúde). Não oferta reforço da Janssen.

Horário: das 8h às 17h

UNIDADES BÁSICAS

Locais: UBSs Cinquentenário, Cruzeiro, Desvio Rizzo, Eldorado, Esplanada, Reolon, Vila Ipê: 8h às 19h.

Público-alvo nas sete UBSs acima:

  • 1ª dose crianças 5 anos ou de 6 a 11 imunocomprometidas (apenas nas TERÇAS E QUINTAS-FEIRAS)
  • 2ª dose crianças de 5 a 11 anos vacinadas com Pfizer (apenas nas TERÇAS E QUINTAS-FEIRAS)
  • 2ª dose adolescentes de 12 a 17 anos vacinados com Pfizer
  • 3ª e 4ª dose apenas adolescentes de 12 a 17 anos imunocomprometidos

Locais:

– UBSs Alvorada, Bela Vista, Centro de Saúde, Cristo Redentor, Fátima Alta, Madureira, Pioneiro, Rio Branco, Santa Lúcia Cohab, São Caetano, São Leopoldo, Serrano: 8h às 15h.

– UBSs Cinquentenário, Cruzeiro, Desvio Rizzo, Eldorado, Esplanada, Reolon, Vila Ipê: 8h às 19h.

Público-alvo nas 19 UBSs acima:

  • 1ª dose 6 anos ou mais
  • 2ª dose 6 a 17 anos vacinados com Coronavac
  • 2ª dose todos de 18 anos ou mais
  • 3ª dose (12 anos ou mais)
  • 4ª dose (pessoas de 40 anos ou mais; profissionais de saúde)
  • Reforços da Janssen

> > ESQUEMA DE DATAS PARA VACINADOS COM ASTRAZENECA, CORONAVAC OU PFIZER NA 1ª APLICAÇÃO:

DATAS PARA SEGUNDA DOSE:

– Vacinados com AstraZeneca/ Oxford e Pfizer/ Biontech:

  • Sábado: pode ir quem fez primeira dose dia 07/05 ou antes.
  • Domingo: pode ir quem fez primeira dose dia 08/05 ou antes.
  • Segunda-feira: pode ir quem fez primeira dose dia 09/05 ou antes.
  • Terça-feira: pode ir quem fez primeira dose dia 10/05 ou antes.
  • Quarta-feira: pode ir quem fez primeira dose dia 11/05 ou antes.
  • Quinta-feira: pode ir quem fez primeira dose dia 12/05 ou antes
  • Sexta-feira: pode ir quem fez primeira dose dia 13/05 ou antes.

– Vacinados com Coronavac/ Butantan:

  • Sábado: pode ir quem fez primeira dose dia 04/06 ou antes.
  • Domingo: pode ir quem fez primeira dose dia 05/06 ou antes.
  • Segunda-feira: pode ir quem fez primeira dose dia 06/06 ou antes.
  • Terça-feira: pode ir quem fez primeira dose dia 07/06 ou antes.
  • Quarta-feira: pode ir quem fez primeira dose dia 08/06 ou antes.
  • Quinta-feira: pode ir quem fez primeira dose dia 09/06 ou antes.
  • Sexta-feira: pode ir quem fez primeira dose dia 10/06 ou antes.

DATAS PARA TERCEIRA DOSE:

– Pessoas de 12 anos ou mais:

  • Sábado: pode ir quem fez segunda dose dia 02/03 ou antes.
  • Domingo: pode ir quem fez segunda dose dia 03/03 ou antes (no domingo somente pessoas de 18 anos ou mais, nas Farmácias São João)
  • Segunda-feira: pode ir quem fez segunda dose dia 04/03 ou antes.
  • Terça-feira: pode ir quem fez segunda dose dia 05/03 ou antes.
  • Quarta-feira: pode ir quem fez segunda dose dia 06/03ou antes.
  • Quinta-feira: pode ir quem fez segunda dose dia 07/03 ou antes.
  • Sexta-feira: pode ir quem fez segunda dose dia 08/03 ou antes.

– Pessoas de 12 anos ou mais imunocomprometidas.

  • Sábado: pode ir quem fez segunda dose dia 07/05 ou antes.
  • Segunda-feira: pode ir quem fez segunda dose dia 09/05 ou antes.
  • Terça-feira: pode ir quem fez segunda dose dia 10/05 ou antes.
  • Quarta-feira: pode ir quem fez segunda dose dia 11/05 ou antes.
  • Quinta-feira: pode ir quem fez segunda dose dia 12/05 ou antes.
  • Sexta-feira: pode ir quem fez segunda dose dia 13/05 ou antes.

DATAS PARA QUARTA DOSE

Pessoas de 40 anos ou mais; trabalhadores da saúde.

  • Sábado: pode ir quem fez terceira dose dia 04/03 ou antes.
  • Domingo: pode ir quem fez terceira dose dia 05/03 ou antes (no domingo apenas pessoas de 40 anos ou mais – farmácias não aplicam quarta dose para profissionais de saúde)
  • Segunda-feira: pode ir quem fez terceira dose dia 06/03 ou antes.
  • Terça-feira: pode ir quem fez terceira dose dia 07/03 ou antes.
  • Quarta-feira: pode ir quem fez terceira dose dia 08/03 ou antes.
  • Quinta-feira: pode ir quem fez terceira dose dia 09/03 ou antes
  • Sexta-feira: pode ir quem fez terceira dose dia 10/03 ou antes.

> > ESQUEMA PARA VACINADOS COM JANSSEN NA PRIMEIRA APLICAÇÃO

1º Reforço (2ª dose)

– Pessoas de 18 anos ou mais que foram vacinadas com 1 dose de Janssen há 2 meses ou mais.

– Pessoas de 18 anos ou mais imunocomprometidas vacinadas com 1 dose de Janssen há 8 semanas ou mais.

2º Reforço (3ª dose)

– Pessoas de 18 anos ou mais que fizeram o 1º reforço há 4 meses ou mais.

3º Reforço (4ª dose)

– Pessoas de 40 anos ou mais que fizeram o 2º reforço há quatro meses ou mais.

OBS: A lista de casos que se enquadram como imunossupressão está no link tinyurl.com/casos-imuno.

Foto por Betânia Ramalho da Silva

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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

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Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro.

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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Destaque

Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação

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Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. 

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento poso apresentar para votar? 

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

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Sindicato dos Metalúrgicos e Simecs regulamentam proibição do uso de câmeras nas linhas de produção das fábricas

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Desde esta última terça-feira (29), nenhuma indústria do setor, instalada na abrangência do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, poderá instalar novas câmeras de vídeo nas linhas de produção. A medida faz parte de uma regulamentação sobre o videomonitoramento nas fábricas, assinada pelos presidentes da entidade sindical, Paulo Andrade; e das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Simecs), Paulo Scopel.

A proibição de câmeras nas linhas de produção foi uma das reivindicações da categoria metalúrgica, na Convenção Coletiva 2026/2027. Conforme o acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal, as empresas têm até 90 dias para se adequarem à normatização.

No período de transição, as câmeras já instaladas poderão ser cadastradas e informadas para a avaliação da Comissão Paritária. Em caso de inconformidade, o grupo de trabalho terá 10 dias para deliberar sobre o caso.

Desta forma, a partir desta data, é vedada a instalação de câmeras e a adoção de quaisquer práticas de monitoramento destinadas ao constrangimento, intimidação, humilhação, discriminação, perseguição, assédio ou exposição indevida de metalúrgicos e metalúrgicas.

Permissões:

  • segurança patrimonial;
  • áreas de expedição e de recebimento;
  • pátios e estacionamentos.

Vedações:

  • linhas de produção, banheiros, vestiários e salas de amamentação;
  • refeitórios;
  • áreas de descanso e lazer ou destinadas à privacidade dos trabalhadores e trabalhadoras.
    OBS.: é nula e inadmissível qualquer consulta, termo individual ou autorização coletiva contra a vedação.

“A direção do Sindicato vai acompanhar de perto o período de transição. Estaremos vigilantes e fiscalizando o andamento do processo de readequação. Contamos com a colaboração da categoria metalúrgica, no sentido de nos ajudar a fiscalizar o cumprimento das novas normas. Em caso de qualquer irregularidade, nos comuniquem que adotaremos as medidas necessárias”, afirma o presidente Paulo Andrade.

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