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“Mérica” é a música-tema escolhida para embalar a Festa Nacional da Uva 2024

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Canção do compositor Éder Bergozza será apresentada à comunidade no dia 26, durante evento de Escolha da Rainha e Princesas

Tita Schet e Rafa Gubert apresentarão a canção Mérica no dia 26/08 – Crédito: Cristiano Tedesco.

A música oficial da Festa Nacional da Uva 2024 será apresentada para a comunidade na noite da escolha da Rainha e das Princesas da Festa Nacional da Uva 2024, em 26 de agosto. O tema da Festa, “Caminhos e Lugares”, foi a principal inspiração para a composição da canção “Mérica”, do músico Éder Bergozza. A música foi selecionada após um criterioso processo de análise, por meio de um concurso promovido pela Comissão Organizadora em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura de Caxias do Sul, que recebeu um total de nove inscrições, sendo que oito delas foram habilitadas para avaliação.

Para o compositor, a ligação com a história da Festa da Uva é forte, pois seus bisavós vieram da Itália e, até hoje, parte da família pratica o cultivo da uva, como seus antepassados. “Eu tinha uma melodia na cabeça, e então veio uma inspiração exatamente pelo tema Caminhos e Lugares, que é ‘pra quem veio de tão distante’, e essa frase não me saiu da cabeça. Tentei contar de uma forma leve, um pouco poética, sobre o caminho que essas pessoas fizeram até chegar aqui, em busca da prosperidade e de uma vida melhor. A “mérica” era o sonho e a oportunidade de fazer com que tudo isso se tornasse realidade”, aponta Bergozza. Ele pontua que a própria melodia reflete essa façanha, começando de uma forma um pouco mais sutil e com um refrão forte, exatamente para mostrar que essa aventura deu certo.

Bergozza não é novato nas escolhas de música-tema da Festa, tendo participando do concurso em outras edições, mas essa é a sua primeira música vencedora. “E espero que não seja a última”, complementa. Com a conquista, o compositor destaca que, mesmo tendo criado inúmeras peças publicitárias e diversas canções e álbuns, essa é a primeira campanha de abrangência nacional. “É muito importante ter o meu nome vinculado à Festa da Uva, que é gigante. Me sinto muito feliz, honrado e orgulhoso em poder adicionar essa realização ao meu currículo de estúdio e de produtor musical.”

Os intérpretes escolhidos para dar vida à canção foram os cantores caxienses Rafael Gubert e Tita Sachet, que ainda não tinham dado voz à música-tema de alguma edição da Festa da Uva. Bergozza conta que “Mérica” foi criada especialmente para as vozes de Rafa e Tita e que, sem a participação deles, não faria sentido. “Eles colocaram as vozes brilhantemente, tornando a música também um pouco deles. Fiquei muito feliz com isso e, na minha opinião, o resultado está muito bacana”, comemora. No dia da Escolha, Rafa e Tita cantarão a música ao vivo, acompanhados pela trilha instrumental, que foi toda gravada pelo próprio Bergozza em seu estúdio. A intenção é destacar a originalidade da música, mostrando o arranjo da maneira como foi pensado e executado.

A Escolha da Rainha e Princesas da Festa Nacional da Uva 2024 está com ingressos à venda, que podem ser adquiridos online pelo site Minha Entrada ou nos pontos de vendas físicos: Centro de Eventos do Parque da Festa da Uva (3° andar, com acesso pelo Portão 7), Associação RandonCorp Interlagos e Forqueta, Fras-le e RA Homem (lojas no Villaggio Caxias e Centro de Caxias do Sul). O valor individual para as arquibancadas é de R$75 (mais taxas, no caso da compra online) e para mesas, com cinco lugares, é de R$750 (mais taxas, no caso da compra online).

Sobre o compositor

Éder Bergozza iniciou seus estudos de piano aos 12 anos de idade. Em sua trajetória, tocou na banda de baile Os Bergozza, onde permaneceu por sete anos tocando os mais variados estilos musicais, além de grupos como Akashic, com quem gravou dois discos e realizou duas turnês pela Europa, Miss Liz, Violeta Pop, Capitão Ferro, Rafa Shuller, Khajal, Willian Marx, Inside e Bete Balanço. Ainda, tocou com Lô Borges em sua vinda a Caxias do Sul (2005), no Coral Municipal de Caxias do Sul, na Orquestra Municipal de Sopros de Caxias do Sul e na Orquestra Municipal de Sopros de Garibaldi, entre outros. Foi eleito por três vezes, pelas revistas Rock Brigade, Roadie Crew e Valhalla, como um dos cinco melhores tecladistas do Brasil, entre os anos 2001 e 2005. Possui experiência na gravação de mais de 40 discos, de variados estilos, tendo sido produtor musical de seis deles.

“Mérica”

Composição da música e letra: Éder Bergozza

Interpretação: Rafael Gubert e Tita Sachet

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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

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Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro.

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação

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Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. 

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento poso apresentar para votar? 

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

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Sindicato dos Metalúrgicos e Simecs regulamentam proibição do uso de câmeras nas linhas de produção das fábricas

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Desde esta última terça-feira (29), nenhuma indústria do setor, instalada na abrangência do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, poderá instalar novas câmeras de vídeo nas linhas de produção. A medida faz parte de uma regulamentação sobre o videomonitoramento nas fábricas, assinada pelos presidentes da entidade sindical, Paulo Andrade; e das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Simecs), Paulo Scopel.

A proibição de câmeras nas linhas de produção foi uma das reivindicações da categoria metalúrgica, na Convenção Coletiva 2026/2027. Conforme o acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal, as empresas têm até 90 dias para se adequarem à normatização.

No período de transição, as câmeras já instaladas poderão ser cadastradas e informadas para a avaliação da Comissão Paritária. Em caso de inconformidade, o grupo de trabalho terá 10 dias para deliberar sobre o caso.

Desta forma, a partir desta data, é vedada a instalação de câmeras e a adoção de quaisquer práticas de monitoramento destinadas ao constrangimento, intimidação, humilhação, discriminação, perseguição, assédio ou exposição indevida de metalúrgicos e metalúrgicas.

Permissões:

  • segurança patrimonial;
  • áreas de expedição e de recebimento;
  • pátios e estacionamentos.

Vedações:

  • linhas de produção, banheiros, vestiários e salas de amamentação;
  • refeitórios;
  • áreas de descanso e lazer ou destinadas à privacidade dos trabalhadores e trabalhadoras.
    OBS.: é nula e inadmissível qualquer consulta, termo individual ou autorização coletiva contra a vedação.

“A direção do Sindicato vai acompanhar de perto o período de transição. Estaremos vigilantes e fiscalizando o andamento do processo de readequação. Contamos com a colaboração da categoria metalúrgica, no sentido de nos ajudar a fiscalizar o cumprimento das novas normas. Em caso de qualquer irregularidade, nos comuniquem que adotaremos as medidas necessárias”, afirma o presidente Paulo Andrade.

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