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Ação externa do Hemocs que visa promover a doação de sangue acontece na próxima segunda-feira no shopping Prataviera

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Ponto de coleta Hemocentro atenderá das 14h às 16h, recebendo doadores por demanda espontânea e também com agendamentos.

A Secretaria Municipal da Saúde informa que na próxima segunda-feira (31/08) o Hemocentro Regional de Caxias do Sul (Hemocs) promoverá, em parceria com o shopping Prataviera, uma ação de doação de sangue. A iniciativa, que ocorre das 14h às 16h, receberá doadores por demanda espontânea e também com agendamentos prévios, no 2º andar do centro comercial. 

O diretor do Hemocs, Bruno Muner, fala sobre a importância da iniciativa e convida a comunidade a participar. “A nossa equipe vai estar no shopping Prataviera para mais uma ação de coleta de sangue, para a manutenção do nosso estoque de hemocomponentes. Convidamos toda a comunidade a estar presente. Vocês é que nos auxiliam a salvar vidas”, salienta.

Para agendamentos prévios, interessados poderão contatar diretamente a assessoria do shopping Prataviera pelo WhatsApp (54) 99953-1669. Já para esclarecer dúvidas, recomenda-se entrar em contato diretamente com o Hemocs, pelo WhatsApp (54) 98418-8487 ou telefone (54) 3290-4580.

Quem pode doar

Para doar sangue é necessário ter idade entre 18 e 69 anos, 11 meses e 29 dias com a primeira doação acontecendo antes dos 60 anos. Doadores com idade de 16 e 17 anos são aceitos para doação mediante a autorização formal dos pais e/ou responsável legal, junto de cópia da carteira de trabalho ou cópia da identidade do responsável. Mulheres podem doar a cada três meses, não ultrapassando três doações em um ano.

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Caxias do Sul migrará para o Ambiente Nacional de Emissão da NFS-e

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Mudança tem datas diferentes para optantes do Simples Nacional e para demais contribuintes.

A Prefeitura, por meio da Secretaria da Receita Municipal, informa que a emissão da NFS-e passará a ser realizada por meio do Emissor Nacional da NFS-e, em substituição ao atual ambiente municipal de emissão. A mudança faz parte do processo de adequação ao padrão nacional da NFS-e, que busca promover a padronização das informações e dos documentos fiscais de serviços em âmbito nacional, além de ampliar a integração entre os sistemas dos entes federativos.

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, será observado o cronograma estabelecido em âmbito nacional, que prevê a adoção do Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.

Já para profissionais autônomos e enquadrados na categoria geral de tributação, a mudança passará a ser realizada por meio do Emissor Nacional da NFS-e, em substituição ao atual ambiente municipal de emissão a partir de 1º de dezembro de 2026.

Atenção à adequação dos sistemas

É fundamental que as empresas que ainda não adequaram seus sistemas ao padrão nacional da NFS-e providenciem essa adequação o quanto antes, de modo a garantir a continuidade da emissão das notas fiscais após a migração. A partir da respectiva data de migração, as empresas deverão realizar a emissão exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, que poderá ser utilizado por dois meios:

Portal do Contribuinte (emissor web)

Sistema ERP próprio, mediante integração com o Ambiente Nacional por meio de API.

A Diretora de Tributação sobre Consumo, Candida Palavro, orienta as empresas que utilizam sistema próprio ou ERP a verificar, o quanto antes, junto ao fornecedor, a adequação do sistema ao leiaute e às especificações técnicas do padrão nacional da NFS-e, evitando maiores transtornos na data da migração.

A Secretaria da Receita Municipal está trabalhando na preparação da transição e divulgará, oportunamente, orientações complementares sobre os procedimentos que deverão ser adotados pelos contribuintes, inclusive em relação às situações decorrentes da mudança de ambiente de emissão e reforça a importância das empresas anteciparem as adequações de seus sistemas, garantindo que estejam aptas a emitir NFS-e no Ambiente Nacional na data estabelecida para sua migração.

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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

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Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro.

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação

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Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. 

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento poso apresentar para votar? 

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

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