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Desenrola Brasil abre plataforma de renegociação de dívidas nesta segunda (9)

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Programa federal oferecerá descontos para quitação de débitos atrasados de até R$ 20 mil

Para acessar o programa, é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 – Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O governo federal abre nesta segunda-feira (9) a plataforma online para renegociação de dívidas do Desenrola Brasil. O programa busca renegociar débitos de até R$ 20 mil. A intenção do governo é beneficiar até 32 milhões de pessoas com “nome sujo”.

Acesso online

O acesso à plataforma de renegociação do Desenrola será feito online, por meio do portal de serviços digitais do governo federal, o gov.br. Quem ainda não é cadastrado no portal federal terá de fazer o cadastro para renegociar seus débitos.

A renegociação também só estará disponível para quem tem cadastro ouro ou prata no gov.br – o cadastro inicial é o bronze. Por isso, interessados no Desenrola terão de seguir alguns passos informados no próprio gov.br para subir de nível no portal.

Dívidas pendentes

Dentro do portal do Desenrola, estarão listadas as dívidas passíveis de renegociação. Ao todo, 924 empresas cadastraram R$ 163 bilhões em débitos de seus clientes no programa.

As dívidas são de até R$ 20 mil. Estão pendentes desde o fim de 2022.

O governo realizou um leilão para que empresas oferecessem descontos sobre esses débitos visando uma renegociação. Participaram do leilão 654 empresas, as quais tinham R$ 151 bilhões a receber. Com o desconto oferecido por elas, o total baixou para R$ 25 bilhões –ou seja, um desconto médio de 83%.

Após o desconto, o valor médio das dívidas caiu para R$ 421.

:: Desenrola: programa terá desconto para dívidas de até R$ 5 mil e deve beneficiar 30 milhões ::

Renegociação

Essas dívidas, já reduzidas, poderão ser pagas de duas formas, dependente do valor e do desconto oferecido pelo credor.

Dívidas de até R$ 5 mil e com desconto vencedor no leilão promovido pelo governo têm prioridade no Desenrola. Inadimplentes poderão quitá-las à vista ou de forma parcelada, em até 60 prestações com valor mínimo de R$ 50 e juros de 1,99% ao mês.

Neste tipo de renegociação, o governo garante o pagamento ao credor. Isso é: se o inadimplente renegociar a dívida e não pagá-la corretamente, o Tesouro Nacional, com recursos do Fundo Garantidor de Operações, faz a quitação.

Já as dívidas de até R$ 5 mil não contempladas no leilão ou de até R$ 20 mil poderão ser pagas somente à vista. Nesses casos, o governo não oferecerá garantias para credores.

Beneficiários

A plataforma de renegociação do programa Desenrola Brasil vai atender somente pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Pessoas que têm dívidas com bancos, de qualquer valor, e renda mensal de até R$ 20 mil podem procurar diretamente as instituições financeiras para renegociar suas dívidas. O Desenrola prevê incentivos a bancos que abaterem o valor de débitos.

:: Lucro dos bancos cai em 2023 e economistas culpam as próprias instituições financeiras ::

A renegociação direta com bancos já está disponível desde julho. Segundo o governo, já foram repactuadas dívidas de R$ 15,8 bilhões. O número de contratos de dívidas negociados chegou a 2,22 milhões, beneficiando cerca de 1,73 milhão de clientes.

Edição: Rodrigo Durão Coelho

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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

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Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro.

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação

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Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. 

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento poso apresentar para votar? 

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

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Sindicato dos Metalúrgicos e Simecs regulamentam proibição do uso de câmeras nas linhas de produção das fábricas

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Desde esta última terça-feira (29), nenhuma indústria do setor, instalada na abrangência do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, poderá instalar novas câmeras de vídeo nas linhas de produção. A medida faz parte de uma regulamentação sobre o videomonitoramento nas fábricas, assinada pelos presidentes da entidade sindical, Paulo Andrade; e das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Simecs), Paulo Scopel.

A proibição de câmeras nas linhas de produção foi uma das reivindicações da categoria metalúrgica, na Convenção Coletiva 2026/2027. Conforme o acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal, as empresas têm até 90 dias para se adequarem à normatização.

No período de transição, as câmeras já instaladas poderão ser cadastradas e informadas para a avaliação da Comissão Paritária. Em caso de inconformidade, o grupo de trabalho terá 10 dias para deliberar sobre o caso.

Desta forma, a partir desta data, é vedada a instalação de câmeras e a adoção de quaisquer práticas de monitoramento destinadas ao constrangimento, intimidação, humilhação, discriminação, perseguição, assédio ou exposição indevida de metalúrgicos e metalúrgicas.

Permissões:

  • segurança patrimonial;
  • áreas de expedição e de recebimento;
  • pátios e estacionamentos.

Vedações:

  • linhas de produção, banheiros, vestiários e salas de amamentação;
  • refeitórios;
  • áreas de descanso e lazer ou destinadas à privacidade dos trabalhadores e trabalhadoras.
    OBS.: é nula e inadmissível qualquer consulta, termo individual ou autorização coletiva contra a vedação.

“A direção do Sindicato vai acompanhar de perto o período de transição. Estaremos vigilantes e fiscalizando o andamento do processo de readequação. Contamos com a colaboração da categoria metalúrgica, no sentido de nos ajudar a fiscalizar o cumprimento das novas normas. Em caso de qualquer irregularidade, nos comuniquem que adotaremos as medidas necessárias”, afirma o presidente Paulo Andrade.

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