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Disciplina da FSG disponibiliza edital para solução de projetos de empresas da região

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Após avaliação de uma comissão, alunos de 43 cursos poderão sugerir respostas a desafios de empresários locais

Crédito: Sandro Kakabadze

O Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG), instituição da Cruzeiro do Sul Educacional, está com editais abertos para empresas de Caxias do Sul (RS) e de Bento Gonçalves (RS) interessadas em enviar desafios, problemas e questões a serem solucionados por estudantes matriculados na disciplina de Itinerário Extensionista durante o segundo semestre de 2023. Disponível no currículo acadêmico de diversos cursos, ela promove o desenvolvimento de atividades que, além de constituírem oportunidade para o aprofundamento e complementação dos conhecimentos construídos nos demais componentes curriculares, possibilitam o protagonismo estudantil.

O objetivo da atividade é fomentar a interação entre a comunidade acadêmica da FSG e a comunidade externa, proporcionando aos estudantes a oportunidade de aplicar seus conhecimentos em situações reais e contribuir para o desenvolvimento da região. De acordo com a Pró-Reitora Acadêmica, Profa. Dra. Karen Menger da Silva Guerreiro, a atividade da disciplina de Itinerário Extensionista contempla quatro grandes grupos: saúde, direitos humanos, sustentabilidade, educação, cultura e desenvolvimento regional, ligados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). “É um momento de ouvir as demandas da comunidade e entender de que forma elas se conectam com nossa proposta de Extensão. Assim, damos maior cobertura e transparência no processo, tornando ele público”, resume. No total, são cinco grandes áreas abrangidas: Negócios, Tecnologia e Inovação, Saúde, Comunicação e Ciências Sociais e Jurídicas, englobando alunos de 43 cursos da FSG.

Segundo a Pró-Reitora, a expectativa de áreas mais procuradas são as de saúde e educação, bem como empreendedorismo e inovação social. “Outro assunto que, provavelmente, será muito requisitado é na área de diversidade e inclusão, do público LGBTQIAP+ e das pessoas com deficiência. Aguardamos contato de instituições que trabalhem com esses públicos e possam ter projetos no sentido de colaborarmos com ações voltadas para essas questões”, aponta Profa. Karen Guerreiro.

A importância dessa atividade reside em estreitar a conexão entre instituição de ensino e a comunidade externa, por meio de demandas da sociedade, de uma forma transparente e oportunizando que todos que têm interesse entrem em contato com a FSG.

As inscrições podem ser feitas por pessoas jurídicas de direito público e privado, de qualquer porte, de Caxias do Sul, Bento Gonçalves e outros municípios da região, até dia 31 de agosto, mediante preenchimento de formulários on-line.

A seleção das propostas será realizada por uma comissão avaliadora composta por professores e coordenadores dos cursos envolvidos. Serão considerados critérios como relevância do desafio, alinhamento com as áreas de conhecimento e viabilidade de execução. Os resultados serão divulgados no dia 11 de setembro.

Confira o Edital.

Sobre a FSG

A FSG é o Centro Universitário da Serra Gaúcha. Reconhecida há mais de 20 anos pelo seu protagonismo no desenvolvimento de propostas educacionais instigadoras, é referência no cenário da educação superior. Oferece centenas de cursos de Graduação, Pós-graduação e Extensão presenciais e a distância. A Instituição integra o grupo Cruzeiro do Sul Educacional, um dos mais representativos do País, que reúne instituições academicamente relevantes e marcas reconhecidas em seus respectivos mercados. Visite: www.fsg.edu.br e conheça o Nosso Jeito de Ensinar.

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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

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Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro.

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação

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Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. 

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento poso apresentar para votar? 

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

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Sindicato dos Metalúrgicos e Simecs regulamentam proibição do uso de câmeras nas linhas de produção das fábricas

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Desde esta última terça-feira (29), nenhuma indústria do setor, instalada na abrangência do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, poderá instalar novas câmeras de vídeo nas linhas de produção. A medida faz parte de uma regulamentação sobre o videomonitoramento nas fábricas, assinada pelos presidentes da entidade sindical, Paulo Andrade; e das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Simecs), Paulo Scopel.

A proibição de câmeras nas linhas de produção foi uma das reivindicações da categoria metalúrgica, na Convenção Coletiva 2026/2027. Conforme o acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal, as empresas têm até 90 dias para se adequarem à normatização.

No período de transição, as câmeras já instaladas poderão ser cadastradas e informadas para a avaliação da Comissão Paritária. Em caso de inconformidade, o grupo de trabalho terá 10 dias para deliberar sobre o caso.

Desta forma, a partir desta data, é vedada a instalação de câmeras e a adoção de quaisquer práticas de monitoramento destinadas ao constrangimento, intimidação, humilhação, discriminação, perseguição, assédio ou exposição indevida de metalúrgicos e metalúrgicas.

Permissões:

  • segurança patrimonial;
  • áreas de expedição e de recebimento;
  • pátios e estacionamentos.

Vedações:

  • linhas de produção, banheiros, vestiários e salas de amamentação;
  • refeitórios;
  • áreas de descanso e lazer ou destinadas à privacidade dos trabalhadores e trabalhadoras.
    OBS.: é nula e inadmissível qualquer consulta, termo individual ou autorização coletiva contra a vedação.

“A direção do Sindicato vai acompanhar de perto o período de transição. Estaremos vigilantes e fiscalizando o andamento do processo de readequação. Contamos com a colaboração da categoria metalúrgica, no sentido de nos ajudar a fiscalizar o cumprimento das novas normas. Em caso de qualquer irregularidade, nos comuniquem que adotaremos as medidas necessárias”, afirma o presidente Paulo Andrade.

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