Evento terá palestras e apresentação de trabalhos científicos de acadêmicos e docentes
Com o tema “ESG e Inovação: alinhando seus princípios para a transformação das organizações”, o 5º Congresso de Responsabilidade Socioambiental será realizado nos dias 5 e 6 de junho (segunda-feira e terça-feira). Promovido pelo Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG), instituição do Grupo Educacional Cruzeiro do Sul, evento contará com dois palestrantes na abertura do evento.
A palestra “Desafios e oportunidades da agenda ambiental global”, com a Profa. Dra. Claudia Echevenguá Teixeira, abrirá o evento às 19h30, e na sequência contará com a participação presencial no Teatro FSG do Sr. Felipe Vaccari, diretor comercial do grupo Vaportec, que fará a apresentação de case intitulado “Brasil, voz e energia: uma história sobre energia renovável, educação e cultura”. O segundo dia será voltado a apresentações de trabalhos científicos de acadêmicos da instituição. Na noite do segundo dia do evento, haverá a apresentação de projetos desenvolvidos pelos professores da FSG.
O 5º Congresso de Responsabilidade Socioambiental da FSG é gratuito e aguarda a participação de alunos e da comunidade em geral, que devem se inscrever até 6 de junho no site da instituição e garantir seu lugar.
Confira a programação abaixo:
Dia 5 de junho:
19h30, Teatro FSG
Palestra de abertura: “Desafios e oportunidades da agenda ambiental global”
Palestrante: Profa. Dra. Claudia Echevenguá Teixeira, pesquisadora na área ambiental atuando em projetos de economia circular, responsabilidade socioambiental, gestão de resíduos sólidos, avaliação ambiental de processos e produtos.
Participação presencial:
“Brasil, voz e energia: uma história sobre energia renovável, educação e cultura”
Palestrante: Felipe Vaccari, diretor comercial do grupo Vaportec
Dia 6 de junho:
A partir das 17h30, Prédio Sede
Apresentações orais dos trabalhos nas áreas de Arquitetura, Design e Engenharias; Ciências Sociais e Jurídicas; Comunicação; Extensionista; Negócios; Saúde e Ciências Agroveterinária.
A partir das 19h30, Teatro FSG
Apresentações dos projetos relacionados à Responsabilidade Social, com docentes de Arquitetura, Design e Engenharias; Ciências Sociais e Jurídicas; Comunicação; Extensionista; Negócios; Saúde e Ciências Agroveterinária.
Serviço
5º Congresso de Responsabilidade Socioambiental FSG
Quando: dias 5 e 6 de junho
Onde: Teatro FSG (Rua Marechal Floriano, 1229 – Caxias do Sul)
Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro.
Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.
De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.
No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.
O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.
Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.
Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.
O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.
Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.
Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?
Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.
É permitido entrar com o celular na cabine de votação?
Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.
Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:
Deputado federal (4 dígitos)
Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
Senador — primeira vaga (3 dígitos)
Senador — segunda vaga (3 dígitos)
Governador (2 dígitos)
Presidente da República (2 dígitos)
Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?
Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.
Qual documento poso apresentar para votar?
É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.
São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:
e-Título
carteira de identidade
identidade social
passaporte
carteira de categoria profissional reconhecida por lei
certificado de reservista
carteira de trabalho física
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Desde esta última terça-feira (29), nenhuma indústria do setor, instalada na abrangência do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, poderá instalar novas câmeras de vídeo nas linhas de produção. A medida faz parte de uma regulamentação sobre o videomonitoramento nas fábricas, assinada pelos presidentes da entidade sindical, Paulo Andrade; e das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Simecs), Paulo Scopel.
A proibição de câmeras nas linhas de produção foi uma das reivindicações da categoria metalúrgica, na Convenção Coletiva 2026/2027. Conforme o acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal, as empresas têm até 90 dias para se adequarem à normatização.
No período de transição, as câmeras já instaladas poderão ser cadastradas e informadas para a avaliação da Comissão Paritária. Em caso de inconformidade, o grupo de trabalho terá 10 dias para deliberar sobre o caso.
Desta forma, a partir desta data, é vedada a instalação de câmeras e a adoção de quaisquer práticas de monitoramento destinadas ao constrangimento, intimidação, humilhação, discriminação, perseguição, assédio ou exposição indevida de metalúrgicos e metalúrgicas.
Permissões:
segurança patrimonial;
áreas de expedição e de recebimento;
pátios e estacionamentos.
Vedações:
linhas de produção, banheiros, vestiários e salas de amamentação;
refeitórios;
áreas de descanso e lazer ou destinadas à privacidade dos trabalhadores e trabalhadoras. OBS.: é nula e inadmissível qualquer consulta, termo individual ou autorização coletiva contra a vedação.
“A direção do Sindicato vai acompanhar de perto o período de transição. Estaremos vigilantes e fiscalizando o andamento do processo de readequação. Contamos com a colaboração da categoria metalúrgica, no sentido de nos ajudar a fiscalizar o cumprimento das novas normas. Em caso de qualquer irregularidade, nos comuniquem que adotaremos as medidas necessárias”, afirma o presidente Paulo Andrade.