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Comércio pode funcionar no feriado de Sexta-feira Santa 

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O feriado, que será na sexta (07.04), é uma oportunidade para as compras de Páscoa.

O comércio varejista de Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos têm permissão para atender os clientes com a presença de funcionários no feriado de Sexta-feira Santa (07.04). Para atender regularmente, as empresas da categoria, associadas ou não, devem solicitar a autorização ao Sindilojas Caxias a partir da segunda-feira (03.04).   

O certificado pode ser acessado no site da entidade por associados em dia com o setor financeiro. Pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022-2023, os funcionários podem cumprir jornada de trabalho de, no máximo, de 6 (seis) horas com prêmio de R$149,00 para Caxias do Sul, Flores da Cunha e Nova Pádua e R$135,00 para São Marcos, somente para funcionários sindicalizados. Comerciários não sindicalizados são beneficiados apenas com folga antecipada. A emissão do certificado é uma garantia aos estabelecimentos comerciais que evita uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), variando de acordo com a gravidade da infração. A empresa autuada tem o prazo de 48 horas para fazer uma defesa escrita.   

O Sindilojas Caxias destaca a importância de comunicar os clientes sobre o horário de expediente com antecedência. A Assessoria Jurídica da entidade está disponível para esclarecimentos pelo telefone (54) 4009-5517, (54) 99700.2555 e pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br. 

Certificado estará disponível a partir de 03 de abril 

Para os associados categoria comércio varejista, em dia com o setor financeiro, a emissão do certificado é gratuita e deve ser feita pela Central do Associado.       

Para os não associados, a solicitação deve ser feita pelo e-mail contasareceber@sindilojascaxias.com.br. Será gerado um boleto do valor de R$99,00 por CNPJ e, após o pagamento, o certificado será enviado ao e-mail do solicitante.      

Informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 4009.5555, com Joice ou Bárbara, ou pelos e-mails relacionamento@sindilojascaxias.com.br (associado Sindilojas Caxias) e contasareceber@sindilojascaxias.com.br (categoria).      

Créditos: Daniel Melo   

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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

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Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro.

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação

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Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. 

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento poso apresentar para votar? 

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

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Sindicato dos Metalúrgicos e Simecs regulamentam proibição do uso de câmeras nas linhas de produção das fábricas

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Desde esta última terça-feira (29), nenhuma indústria do setor, instalada na abrangência do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, poderá instalar novas câmeras de vídeo nas linhas de produção. A medida faz parte de uma regulamentação sobre o videomonitoramento nas fábricas, assinada pelos presidentes da entidade sindical, Paulo Andrade; e das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Simecs), Paulo Scopel.

A proibição de câmeras nas linhas de produção foi uma das reivindicações da categoria metalúrgica, na Convenção Coletiva 2026/2027. Conforme o acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal, as empresas têm até 90 dias para se adequarem à normatização.

No período de transição, as câmeras já instaladas poderão ser cadastradas e informadas para a avaliação da Comissão Paritária. Em caso de inconformidade, o grupo de trabalho terá 10 dias para deliberar sobre o caso.

Desta forma, a partir desta data, é vedada a instalação de câmeras e a adoção de quaisquer práticas de monitoramento destinadas ao constrangimento, intimidação, humilhação, discriminação, perseguição, assédio ou exposição indevida de metalúrgicos e metalúrgicas.

Permissões:

  • segurança patrimonial;
  • áreas de expedição e de recebimento;
  • pátios e estacionamentos.

Vedações:

  • linhas de produção, banheiros, vestiários e salas de amamentação;
  • refeitórios;
  • áreas de descanso e lazer ou destinadas à privacidade dos trabalhadores e trabalhadoras.
    OBS.: é nula e inadmissível qualquer consulta, termo individual ou autorização coletiva contra a vedação.

“A direção do Sindicato vai acompanhar de perto o período de transição. Estaremos vigilantes e fiscalizando o andamento do processo de readequação. Contamos com a colaboração da categoria metalúrgica, no sentido de nos ajudar a fiscalizar o cumprimento das novas normas. Em caso de qualquer irregularidade, nos comuniquem que adotaremos as medidas necessárias”, afirma o presidente Paulo Andrade.

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