Cultura

Prefeitura sanciona lei que reduz ISSQN de algumas áreas, inclusive do setor cultural

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A expectativa é de que a redução das alíquotas do ISSQN contribua para o fortalecimento da área

A Prefeitura Municipal de Caxias do Sul anunciou medidas efetivas para estimular o crescimento econômico local, reduzindo as alíquotas do ISSQN e beneficiando a área da cultura. A Lei Complementar nº 755, de 18 de dezembro de 2023, estabelece a redução da alíquota de 4% para 3% em uma ampla gama de serviços, incluindo espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, shows, festivais, entre outros. Já a Lei Complementar nº 756, de 18 de dezembro de 2023, determina a redução da alíquota de 4% para 2% em serviços como pesquisas e desenvolvimento, programação visual, serviços de artistas, jornalismo e relações públicas, e obras de arte sob encomenda.

Essas mudanças representam um avanço significativo para o setor da cultura e para profissionais envolvidos em serviços criativos, estimulando a produção artística e o desenvolvimento cultural no município. Além disso, a redução das alíquotas do ISSQN também visa fomentar a geração de empregos e o crescimento econômico local, criando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento de negócios e iniciativas no campo da cultura e criatividade.

Com a implementação dessas medidas, a Prefeitura Municipal demonstra o compromisso com o estímulo às atividades culturais e criativas, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento econômico e social do município. A expectativa é de que a redução das alíquotas do ISSQN contribua para o fortalecimento do setor cultural, atraindo investimentos e promovendo a diversificação da economia local, além de incentivar a produção de conteúdo artístico e cultural de qualidade, beneficiando a população como um todo.

A Lei Complementar nº 755, de 18 de dezembro de 2023, estabelece a redução da alíquota de 4% para 3%, no item: Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

Subitens:

  • Espetáculos teatrais.
  • Exibições cinematográficas.
  • Espetáculos circenses.
  • Programas de auditório.
  • Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
  • Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
  • Feiras, exposições, congressos e congêneres.
  • Execução de música.
  • Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
  • Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
  • Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
  • Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
  • Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

A Lei Complementar nº 756, de 18 de dezembro de 2023, estabelece a redução da alíquota de 4% para 2%, nos itens:

  • Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
  • Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
  • Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
  • Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
  • Obras de arte sob encomenda.

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