TRT 4 mantém sentença da Justiça do Trabalho de Caxias do Sul. Ainda cabe recurso da decisão
Em função de uma decisão judicial em primeira instância, a Fras-le foi condenada a pagar insalubridade aos funcionários, referente a 40% sobre o salário-mínimo. A ação foi movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul em setembro de 2019. Durante o andamento da ação, houve perícias judiciais, acompanhadas de representantes do sindicato, para verificar a situação de trabalho, que concluiu pela necessidade do pagamento de insalubridade retroativo ao mês de setembro de 2014 para alguns setores.
A decisão saiu 38 meses após a abertura do processo.
Na quarta-feira, dia 13 de março, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença proferida pela Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Ainda cabe recurso da decisão. O presidente Assis Melo, o vice-presidente Paulo Andrade e o advogado Claudio Libardi acompanharam a sentença em Porto Alegre.