O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4) entendeu que não houve intenção comprovada de incitar discriminação; Fantinel já havia sido condenado em duas instâncias.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) absolveu nesta segunda-feira (25) o vereador Sandro Fantinel (PL) pelas falas contra baianos em fevereiro de 2023. O colegiado entendeu que não ficou comprovada a vontade consciente de praticar ou incitar discriminação.
O relator do processo, desembargador Luiz Carlos Canalli, foi quem destacou a ausência de má-fé. A decisão foi tomada após recurso da defesa do parlamentar.
Condenações anteriores
Antes da absolvição, Fantinel havia recebido duas condenações em varas federais de Caxias do Sul. Em dezembro de 2023, a 5ª Vara Federal determinou pena de três anos e 20 dias de reclusão, perda do cargo público e indenização de R$50 mil.Já em maio deste ano, a 3ª Vara Federal condenou o vereador ao pagamento de R$100 mil por danos morais coletivos. Ambas decisões haviam considerado o discurso discriminatório.
O discurso na Câmara
As falas de Fantinel ocorreram em fevereiro de 2023, durante sessão na Câmara de Vereadores. Na tribuna, ele comentou o caso de trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves.
Na ocasião, o parlamentar afirmou que “os baianos, a única cultura que têm é viver na praia tocando tambor” e sugeriu que empresas da Serra deixassem de contratar mão de obra vinda da Bahia.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, ainda pode recorrer da decisão. Até a publicação desta reportagem, a Procuradoria da República não havia se manifestado.
Já a defesa de Fantinel, composta pelos advogados Vinícius de Figueiredo, Moser Copetti de Gois e Rodrigo de Oliveira Vieira, divulgou nota em que “comemora o resultado”.
Por: Henrique Barbosa