90 vagas são custeadas mensalmente pelo município.
Um dos muitos serviços oferecidos pela Fundação de Assistência Social (FAS) é o acolhimento em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).
Focado em pessoas que não possuem mais capacidade de viverem sozinhas ou que têm seus vínculos familiares rompidos, o acolhimento assegura aos idosos um envelhecimento com segurança, dignidade e afeto, reforçando o compromisso com a proteção social e o cuidado integral à população idosa, especialmente à parcela que se encontra em situação de vulnerabilidade.
Desde 15 de outubro, está em vigor o novo contrato pelo qual a FAS compra vagas em ILPIs. Além do aumento de mais de 10% no número de vagas – que passou de 80 para 90 – são exigidas uma série de condições que proporcionam um atendimento de qualidade. O documento exige que a instituição tenha uma equipe multidisciplinar permanente, composta por psicólogos, enfermeiros, nutricionista e fisioterapeuta, assegurando um cuidado integral e humanizado. O investimento anual do município nesse tipo de serviço passará dos R$ 5,2 milhões.
Também é exigido o desenvolvimento de ações voltadas à convivência familiar e comunitária sempre que possível, a promoção da autonomia, além de fomentar a atuação conjunta entre as várias políticas públicas do município (saúde, cultura e lazer).
O acolhimento institucional, além de proporcionar um ambiente seguro, digno e estruturado, auxilia no combate à solidão. As atividades físicas e de convivência, aliadas ao acompanhamento constante por profissionais da área da saúde, estimulam a mente, o corpo e a criação de novos laços de amizade e pertencimento, fruto de um ambiente comunitário rico e com interação social.
Para a diretora de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da FAS, Franciele Roso, a ampliação representa um avanço na rede de atendimento socioassistencial. “O envelhecimento da população exige políticas públicas efetivas e sensíveis às necessidades das pessoas idosas. Ampliar as vagas é garantir que mais idosos tenham acesso à proteção e ao cuidado que merecem”.
Ainda segundo Franciele, o acolhimento institucional é considerado uma medida de proteção excepcional. “Ele só deve ocorrer quando esgotadas todas as possibilidades de permanência da pessoa em seu convívio familiar e comunitário, seja por ausência de vínculos familiares ou situações de risco e violações de direitos”, explica.