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Câmara aprova licença menstrual de até dois dias para trabalhadoras

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Projeto segue para o Senado e prevê afastamento com apresentação de laudo médico

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei que cria a licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para trabalhadoras que enfrentam sintomas graves durante o ciclo. A proposta, que vale para mulheres com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas, segue agora para análise do Senado.

Comprovação médica será obrigatória

Para ter direito ao afastamento remunerado, será necessário apresentar laudo médico comprovando a condição que impeça a trabalhadora de exercer suas atividades. O texto também prevê que o Poder Executivo defina o prazo de validade e a forma de apresentação do documento, considerando a natureza do trabalho desempenhado.

Avanço na equidade de gênero nas relações de trabalho

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), relatora do Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A relatora unificou propostas e sugestões de diferentes comissões, destacando que a medida corrige lacunas históricas da legislação trabalhista, pensada originalmente sob uma lógica masculina:

“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Marcivania.

Proposta original previa licença maior

No texto original, Jandira Feghali havia sugerido uma licença de até três dias, mas a versão final reduziu o prazo. Segundo a deputada, cerca de 15% das mulheres sofrem sintomas incapacitantes durante o ciclo, como cólicas intensas e dores abdominais que impactam diretamente a rotina de trabalho.

Alterações em três leis trabalhistas

O projeto altera três legislações importantes:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo a licença como falta justificada;
  • Lei do Estágio, garantindo o mesmo direito às estagiárias;
  • Lei Complementar 150/15, que regula o trabalho doméstico.

Mais do que um direito, uma questão de saúde ocupacional

A aprovação representa um avanço na inclusão e na saúde da mulher no ambiente de trabalho. Como destacou a relatora, o projeto é “um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional”, reconhecendo que o corpo feminino precisa ser considerado nas normas trabalhistas.

Por: Henrique Barbosa

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