Em 2022 foram abertas 26 novas vagas, as quais foram distribuídas nas 15 casas-lares do município.
Para garantir o atendimento adequado e dentro do escopo da proteção integral, diante do aumento da demanda de aplicação de medida protetiva de acolhimento de crianças e adolescentes a Fundação de Assistência Social (FAS) ampliou a oferta de vagas na modalidade casa-lar.
Atualmente, em Caxias do Sul, 146 crianças e adolescentes estão acolhidos em casa-lar, que recebe crianças e adolescentes de 0 a 17 anos. Somando o público das 15 casas-lares e dos 3 abrigos institucionais, o número de crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento, ou seja, provisoriamente não estão residindo com as suas famílias, é de 222.
O acolhimento institucional é destinado para acolher crianças e adolescentes que tenham sido vítimas de maus-tratos, abuso sexual, negligência, entre outros. É uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei nº 8.069/90.
Entende-se que o acolhimento institucional deva ser a última medida protetiva a ser efetivada, quando todas as tentativas de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários por meio da rede socioassistencial são esgotadas. Além das casas-lares, o município dispõe dos abrigos institucionais e também tem investido de maneira consistente no acolhimento familiar, por meio do Serviço Família Acolhedora.
As casas-lares são administradas em parceria com as organizações da sociedade civil (OSCs) Associação Jesus Senhor, Associação Mão Amiga e com a Casa Anjos Voluntários, com investimento em 2022 na ordem de R$ 1.356.248,98.
O aumento significativo de crianças e adolescentes acolhidas também tem relação com o crescimento da desigualdade social e a ampliação de usuários em situação de pobreza, decorrentes da pandemia. “Com o agravamento das vulnerabilidades e, consequentemente das violências, a política de assistência social vem sendo cada vez mais demandada. De outubro de 2021 a fevereiro de 2022, 85 novas crianças e adolescentes foram retirados do convívio familiar, necessitando de proteção dos serviços de alta complexidade. Nossas equipes, em parceria com as OSC’s estão sempre buscando novas alternativas para sanar os desafios” explica a presidente da FAS, Katiane Boschetti da Silveira.
A Diretora do Núcleo de Acolhimento Institucional, Ingrid Bays, explica que as casas-lares são um serviço de acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente. “A casa-lar é particularmente adequada ao atendimento a grupos de irmãos e a crianças e adolescentes com perspectiva de acolhimento de média ou longa duração e ocupação máximo de dez crianças e/ou adolescentes. No caso dos abrigos institucionais, o número máximo de acolhidos é de 20 crianças e adolescentes”, relata.
Ingrid, que também é coordenadora do Serviço Famílias Acolhedoras, explica que o acolhimento familiar é tido como prioritário pela legislação e que há um grande empenho na busca de famílias interessadas em acolher em suas próprias casas uma criança ou adolescente, provisoriamente, na modalidade de Família Acolhedora, para se evitar que essas crianças e adolescentes precisem passar pelos serviços de acolhimento institucionais.
Abaixo acompanhe a entrevista com a presidente da FAS no programa Cotidiano